O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1557312, cuja tese de Repercussão Geral fixada para o Tema 1.419 foi a seguinte:
“A taxa Selic, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários”.
Clique aqui para mais informações.