O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em parceria com o Sergipe Previdência, reforça a necessidade de magistrados e servidores manterem atualizada a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento essencial para a análise e concessão de aposentadorias no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social.
Desde 2024, o Sergipe Previdência vem realizando análises prévias dos processos de aposentadoria, em conjunto com a Divisão de Direitos e Deveres (DIVIDEVE) da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEPE). O trabalho busca reduzir inconsistências e evitar indeferimentos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE).
Durante essas verificações, foi identificado um número expressivo de processos considerados não aptos à concessão de aposentadoria, principalmente devido à ausência da CTC. O problema é mais recorrente entre magistrados e servidores que exerceram atividades profissionais anteriores ao ingresso no serviço público estadual.
A CTC é emitida pelo INSS e comprova o tempo de contribuição em vínculos anteriores. O prazo médio para sua obtenção é de até seis meses. Sem esse documento, não é possível que o Sergipe Previdência nem o TCE/SE aprovem o benefício, mesmo nos casos de aposentadoria compulsória por idade ou por incapacidade laboral.
A ausência da certidão pode gerar prejuízos para o Tribunal, como a manutenção em folha de servidores que já deveriam estar aposentados compulsoriamente ou a permanência de servidores sem condições de trabalho aguardando a regularização documental.
Orientações para atualização da CTC
Os interessados devem acessar o site ou aplicativo Meu INSS e realizar o pedido em “Novo Pedido” → “Atualização de cadastro e atividade” ou “Atualizar cadastro e/ou benefício”. Também é possível fazer a solicitação por telefone, ligando para a Central 135.
A emissão é gratuita e possibilita corrigir informações previdenciárias, averbar tempo de serviço militar, complementar contribuições e garantir acesso a benefícios como aposentadoria e pensão.
O TJSE orienta que magistrados e servidores regularizem a situação com antecedência, assegurando maior celeridade e segurança no trâmite dos processos de aposentadoria. Para o esclarecimento de dúvidas, entrar em contato com a DIVIDEVE pelos ramais 3369 e 4335.