Com o objetivo de manter e disponibilizar dados atualizados sobre os precedentes internos suscitados no âmbito deste Tribunal, o NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas informa o julgamento de 02 (dois) IRDRs ocorridos no último dia 26.
Foram julgados os IRDRs 105 (Processo nº 202400656366) e o 109 (Processo nº 202500614273), ambos de relatoria da Desa. Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, de forma conjunta, tendo sido fixada a seguinte tese:
“O plantão voluntário dos Servidores Públicos Policiais Civis e Militares do Estado de Sergipe, prestado nos termos da Lei Estadual nº 8.659/2020 e Lei Complementar Estadual nº 342/2020, respectivamente, deve ser remunerado mediante Indenização por Flexibilização Voluntária – IFV (antiga RETAE), de natureza indenizatória, em valor fixo e parcela única predefinida em lei, não se caracterizando como hora extraordinária nos moldes do art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal, consoante “ratio decidendi” do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 7.356/PE”.
Conforme determinado no próprio Acórdão, essa decisão abrange os processos que tramitam em todos os órgãos do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, aí também incluindo os processos dos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
Maiores informações podem ser obtidas na página do NUGEPNAC, através do link: https://www.tjse.jus.br/portal/consultas/casos-vinculantes-e-acoes-coletivas.