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Segunda, 02 Junho 2025 08:47

TJSE instala núcleo centralizado para expedição de Ofícios Precatórios

Foi instalado nesta segunda-feira, 2/06, pela presidente do TJSE, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, e o juiz gestor de Precatórios, Daniel de Lima Vasconcelos, o Núcleo de Centralização de Expedição de Precatórios. O núcleo, que é regulamentado pela Portaria nº 26/2025 GP1, é uma iniciativa inovadora que representa um importante avanço na organização e agilidade dos serviços judiciais de precatórios.

A Divisão de Apoio e Recepção de Precatórios –DARP será o setor responsável por confeccionar as minutas de ofícios de precatórios para todas as unidades jurisdicionais do Estado. Essa tarefa, reconhecida pela sua elevada complexidade, demanda a coleta minuciosa de documentos e informações processuais e agora será realizada por este setor especializado, assegurando precisão e qualidade dos expedientes.

“A centralização da expedição de precatórios no âmbito da DARP é um marco importante para a prestação jurisdicional no Estado, pois aperfeiçoará a qualidade dos ofícios precatórios, dará maior celeridade à sua confecção e, com isso, reduzirá o tempo de espera do credor para receber o valor que lhe é devido”, explicou Daniel Vasconcelos, juiz gestor de Precatórios.

Segundo a presidente do TJSE, trata-se de um avanço estratégico que reflete o compromisso do Poder Judiciário de Sergipe com a modernização administrativa e a prestação de um serviço público mais eficaz, transparente e célere. “A centralização e especialização do procedimento de expedição de precatórios configuram uma medida de grande relevância para o sistema jurisdicional sergipano, traduzindo-se em benefícios concretos para a administração pública e para a sociedade”, completou a magistrada.

Benefícios

O Núcleo de Centralização representa um ganho significativo na celeridade processual, beneficiando não apenas as unidades jurisdicionais de primeiro grau, que agora se veem desoneradas de uma atividade volumosa e técnica, mas, sobretudo, os jurisdicionados, que terão seus precatórios tratados com maior eficiência e agilidade.

Além de otimizar o fluxo de trabalho, a criação do núcleo impacta diretamente na produtividade do Judiciário, agilizando o arquivamento processual definitivo e contribuindo para o alcance das metas institucionais estabelecidas.

Atenção

1) as unidades somente devem fazer a solicitação da expedição de precatórios a DARP quando não houver mais nenhum ato necessário para a efetiva expedição do precatório, pois a atividade da DARP se restringe a confeccionar a minuta do ofício requisitório;

2) as unidades terão até o dia 18/06/2025 para fazer as solicitações nos processos já etiquetados, sob pena de os precatórios atualmente prontos para serem expedidos e não solicitados até esse prazo terem que ser expedidos no juízo da execução ou do cumprimento de sentença.

Informações adicionais

  • Fotografias: Raphael Faria - Dicom TJSE

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