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Quinta, 08 Agosto 2024 07:54

GEI: não é necessário requerimento no SEI quando de eventual alteração de lotação

Buscando a eficiência e a melhor gestão dos processos dentro do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, desburocratizando o fluxo procedimental para a manutenção da concessão da verba indenizatória aos servidores que já se encontram abrangidos pela distância geográfica estabelecida na norma, informamos que, após a publicação da Lei 9.486/24, a parametrização do sistema foi concluída e a partir de agora não será mais necessário que o servidor faça Requerimento de Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI) no SEI quando de eventual alteração de lotação.

O pagamento se dará de forma automática com base na Lotação do servidor no mês imediatamente anterior ao do Fechamento da Folha, inclusive calculando a proporcionalidade dos dias em lotações diversas dentro do mês.

Qualquer divergência ou dúvida, entrar em contato com a Divisão de Pagamentos e Registros da Diretoria de Gestão de Pessoas através do ramal 3276.