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Sexta, 19 Julho 2024 09:46

Publicada lei que cria um segundo Juizado de Violência Doméstica em Aracaju

Publicada lei que cria um segundo Juizado de Violência Doméstica em Aracaju

Foi publicada no Diário Oficial de ontem, 18/07, a lei complementar estadual 418/2024, que transformou a 9ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju em 2° Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Assim, a capital passa a contar com duas unidades jurisdicionais exclusivas para os processos de violência contra a mulher. O primeiro Juizado Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Aracaju foi instalado em julho de 2013.

O projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foi ensejado pela grande quantidade de processos relativos à violência contra a mulher. Atualmente, o Juizado Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Aracaju possui 1.906 processos em andamento e 1.541 processos conclusos, cinco e dez vezes mais, respectivamente, quando comparado às Varas Criminais comuns da capital.

Além disso, o tempo efetivo de resolução das lides criminais é de aproximadamente 1 ano e 9 nove meses, período excessivo em relação a casos sensíveis que demandam celeridade. Além das questões estatísticas, a referida unidade possui especificidades como a necessidade de comunicação rápida com a rede de proteção, o que demanda um esforço adicional em relação a outras unidades.

A lei estadual complementar 228, de 31 de maio de 2013, que modificou a competência da 11ª Vara Criminal de Aracaju para Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi sancionada pelo então governador Jackson Barreto. Assim como acontece agora, compete ao referido Juizado processar e julgar as causas cíveis ou criminais definidas na Lei 11.340/2006, a chamada Lei Maria da Penha.

Execução Penal e Penas Alternativas

A Lei Complementar estadual 418/2024 ainda modificou a competência da Vara de Execuções Penais (VEP)/7ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju; e da Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas (Vempa)/10ª Vara Criminal de Aracaju.

O Código de Organização Judiciária atribuía à VEP a execução de todas as penas privativas de liberdade cumpridas em regime fechado, semiaberto e aberto. No entanto, como a VEP contava com 4.492 execuções ativas no regime fechado e semiaberto; e mais 5.165 execuções ativas no regime aberto, a proporção era superior a 800 execuções ativas por servidor. Por conta disso, a Corregedoria-Geral da Justiça sugeriu à Presidência do TJSE que os processos de execução das penas privativas de liberdade, a serem cumpridas em regime aberto por sentenciados que residam na Comarca de Aracaju, passassem a ser de competência da Vempa.