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Terça, 28 Mai 2024 09:14

Audiência e Consulta Pública foram realizadas para discutir as Metas Nacionais 8 e 11 do CNJ

As Coordenadorias da Infância e Juventude e da Mulher realizaram na manhã de segunda-feira, dia 27/05, a Audiência Pública para incentivar a participação da sociedade na construção de metas referentes aos Direitos da Infância e da Mulher. A Meta 8 que tem por escopo priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra a mulher e a Meta 11 que consiste em promover os direitos da criança e do adolescente foram instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Audiência Pública ocorreu de forma virtual e está disponível no YouTube. A ação teve como objetivo oportunizar a Gestão Participativa na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário. "São duas metas extremamente estratégicas porque elas dialogam com a célula da sociedade que é a família e se referem a essas violências que acontecem contra os vulnerabilizados em família. Então, num contexto de violência doméstica quem mais sofre é a mulher, a criança e o idoso e essas duas metas têm, de fato, esse escopo de tentar mudar a convivencialidade e nos sinaliza, a partir da prestação jurisdicional, para a construção de relações mais fraternas, mais solidárias", avaliou a juíza coordenadora da Infância e Juventude, Iracy Mangueira.

Consulta Pública

Além da Audiência, foi aplicada uma Consulta Pública, por meio de questionário, para reforçar a participação da sociedade no que concerne as duas metas. A pesquisa foi encerrada ontem, dia 27/05, e contou com 43 respostas. Das participações, mais de 70% foram de servidores das áreas meio e fim do Poder Judiciário; 7% foram participações de magistrados; 14% da sociedade civil e 11,6% de profissionais que atuam na Assistência Social, Conselhos Tutelares e Advocacia.

Com relação à Meta 11, 72% dos entrevistados avaliaram como “muito importante” e 86% consideram que esta meta deve continuar em 2024. Quanto à Meta 8, a avaliação "muito importante" alcançou 83,7% das participações e, para 93%, a meta deve continuar em 2024.

As Metas Nacionais 8 e 11 do CNJ

Meta 8 - Identificar e julgar, até 31/12/2024, 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2022 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2022.

Meta 11 - Identificar e julgar, até 31/12/2024, no 1º Grau, 90% e no 2º Grau, 100% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2022 nas respectivas instâncias.