Nesta segunda-feira, dia 08/04, o presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima e a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, visitaram o Cartório do 9º Ofício da Comarca de Aracaju, criado pela Lei Complementar Estadual nº 355/2021. Eles estavam acompanhados dos juízes-corregedores Brígida Declerc Fink e Francisco Alves Jr.
A nova serventia extrajudicial teve iniciada as atividades no dia 26 de fevereiro com a oferta de serviços de Registro Civil (casamento, nascimento e óbito), averbações, emissão de segundas vias, Lavratura de Escrituras Públicas de compra e venda, de Doação, de Inventário Extrajudicial, de Testamento, de Divórcio, de Procuração, Reconhecimento de Firma, dentre outros.
“A preocupação do Tribunal é fornecer uma melhor prestação de serviço. Esse cartório foi criado ainda na gestão anterior em cumprimento à lei que proíbe acumulação das atribuições de registro de imóveis com notas. Dessa forma, com a vacância do Cartório do 1º Ofício, o Tabelionato de Notas veio para o 9º Ofício; bem como Notas e Registro Civil do 6º Ofício, o qual também passou por vacância. Além disso, foi realizada a reestruturação dos cartórios oficializados, que eram essencialmente gratuitos e era um modelo que não mais existia em nenhum Tribunal do país, anterior à Constituição”, explicou a corregedora-geral da Justiça, desa. Ana Bernadete Andrade.
O 9º Ofício, hoje, concentra a parte de registro civil que antes era concentrado nos cartórios oficializados, do 12º, 13º, 14º e 15º Ofícios; assim como, o acervo do Tabelionato de Notas do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Aracaju e o acervo do Tabelionato de Notas e do Registro Civil de Pessoas Naturais (com exceção do Livro “E”) do 6º Ofício da Comarca de Aracaju.
De acordo com responsável interina do Cartório do 9º Ofício, Katiane Maria Graça Santos, uma vez que se trata de serventia vaga ofertada no concurso em andamento, na modalidade remoção, a demanda tem sido crescente, com uma média de 70 pedidos diários de certidões. “O movimento surpreendeu a todos, porque o fluxo inicial foi muito grande. Então, a gente teve que se adaptar para melhorar o atendimento. Temos 12 funcionários e a maioria dos pedidos é de solicitação de certidão de nascimento, casamento, mudança de nome, de gênero, então, há uma procura grande com essa concentração”, avaliou Katiane.
A cozinheira Nide Marques esteve pela primeira vez no Cartório do 9º Ofício e avaliou positivamente os serviços. “Nós viemos do Cartório do 6º Ofício e lá fomos informados que este é o cartório que nos atenderá. Muito bom aqui, muito eficaz”, considerou. O motoboy Leandro Rezende, que já esteve no 9º Ofício em duas ocasiões, também avaliou os serviços. “O pessoal é bem prestativo, um serviço de qualidade. A questão de espera é muito pouca, comparado aos outros cartórios que eu já frequentei, então, muito bom o serviço”, disse.
Os serviços são oferecidos em caráter privado, nos termos do artigo 236 da Constituição Federal. Logo, impõe-se, de regra, o recolhimento dos emolumentos por seus usuários, estabelecidos pela Lei Estadual nº 8.639/2019, que também prevê em seu artigo 6º as hipóteses de isenção, dentre elas: em favor dos que se declararem pobres, sob as penas da lei.
Com a restruturação das serventias, os serviços das atribuições de Registro Civil de Pessoas Naturais são prestados pelos seguintes cartórios na Capital: 2º Ofício, 4º Ofício, 7º Ofício, 8º Ofício e 9º Ofício. Já as atribuições de Tabelionato de Notas são prestadas pelas seguintes serventias: 2º Ofício, 3º Ofício, 4º Ofício, 5º Ofício, 7º Ofício, 8º Ofício e 9º Ofício.