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Sexta, 08 Março 2024 09:40

TJSE fixa tese para ingresso de ação de inexistência de relação de consumo

No julgamento da Seção Especializada Cível, realizada no dia 04/03, no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 202300655787, por unanimidade, os desembargadores, acompanhando voto do relator, des. Roberto Porto, fixaram a tese de “Desnecessidade de Prévio Requerimento e/ou Esgotamento da Via Administrativa para o Manejo de Ações Declaratórias de Inexistência de Relação Jurídica de Consumo”.

Em seu voto, o magistrado-relator destacou a inexistência de previsão legal de que a inicial da ação declaratória de inexistência de débito deva ser instruída com o prévio requerimento administrativo para justificar a tentativa de solução do conflito. “Não se tem dúvidas que a justiça multiportas deve ser um importante caminho para pacificação social e possibilitar uma melhor eficiência do Poder Judiciário”, explicou.

Ao final, o des. Roberto Porto frisa que para o acionamento das demandas declaratórias que envolvem debate sobre ausência de relação jurídica de contrato de consumo não há regra ou norma no ordenamento jurídico a exigir prévia busca de solução administrativa para ter acesso à justiça. “Visualizando relevante questão de direito processual com repercussão social, por atingir o jurisdicionado mais carente técnica e economicamente, é que se vislumbra a necessidade de fixação de tese para vincular todos os juízes e órgãos fracionários acerca da matéria, com o fito de evitar recursos múltiplos, preservar a eficiência do acesso à justiça”, concluiu o desembargador.