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Sexta, 08 Março 2024 09:40

TJSE fixa tese para ingresso de ação de inexistência de relação de consumo

TJSE fixa tese para ingresso de ação de inexistência de relação de consumo

No julgamento da Seção Especializada Cível, realizada no dia 04/03, no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 202300655787, por unanimidade, os desembargadores, acompanhando voto do relator, des. Roberto Porto, fixaram a tese de “Desnecessidade de Prévio Requerimento e/ou Esgotamento da Via Administrativa para o Manejo de Ações Declaratórias de Inexistência de Relação Jurídica de Consumo”.

Em seu voto, o magistrado-relator destacou a inexistência de previsão legal de que a inicial da ação declaratória de inexistência de débito deva ser instruída com o prévio requerimento administrativo para justificar a tentativa de solução do conflito. “Não se tem dúvidas que a justiça multiportas deve ser um importante caminho para pacificação social e possibilitar uma melhor eficiência do Poder Judiciário”, explicou.

Ao final, o des. Roberto Porto frisa que para o acionamento das demandas declaratórias que envolvem debate sobre ausência de relação jurídica de contrato de consumo não há regra ou norma no ordenamento jurídico a exigir prévia busca de solução administrativa para ter acesso à justiça. “Visualizando relevante questão de direito processual com repercussão social, por atingir o jurisdicionado mais carente técnica e economicamente, é que se vislumbra a necessidade de fixação de tese para vincular todos os juízes e órgãos fracionários acerca da matéria, com o fito de evitar recursos múltiplos, preservar a eficiência do acesso à justiça”, concluiu o desembargador.