O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio da Resolução CNJ nº 519/2023, o Prêmio Equidade Racial.
O objetivo do prêmio é estimular e disseminar práticas que visem a eliminação das desigualdades raciais, premiando ações, projetos ou programas inovadores que combatam o racismo e impulsionem a equidade racial no âmbito do Poder Judiciário. A iniciativa de destacar ações de enfrentamento ao racismo estrutural na Justiça faz parte também do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, que conta com a adesão de todos os tribunais brasileiros.
Consta no Normativo que, fica criado o Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (IPER) para mensurar o resultado e o nível de comprometimento dos órgãos na realização de ações que visem o combate ao racismo e a eliminação de desigualdades e discriminações raciais. O IPER será regulamentado por ato da Presidência do Conselho.
O Prêmio Equidade Racial, que será concedido anualmente, se orientará por dois eixos. Um deles é o desempenho, para distinguir os tribunais com os melhores resultados no Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (Iper), também recém-criado pelo CNJ. O outro eixo é de boas práticas, a fim de destacar iniciativas inovadoras de magistrados, magistradas, servidores e servidoras da Justiça que contribuam para o combate ao racismo e a promoção da igualdade racial.
As práticas serão avaliadas pelo Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer) que observará os critérios inovação, resolutividade das demandas, impacto territorial e/ou social, eficiência, garantia dos direitos humanos e respeito a povos e comunidades tradicionais e replicabilidade.
A Resolução CNJ nº 519/2023 destaca ainda que a premiação consistirá em um selo honorífico a ser concedido em solenidade realizada, preferencialmente, na semana do dia 3 de julho, data em que se celebra o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial.
O normativo prevê que os prazos de submissão de práticas e outras disposições específicas serão estabelecidos, anualmente, por meio de ato da Presidência do CNJ, publicada preferencialmente até o dia 30 de novembro.
Para conferir a íntegra da Resolução CNJ basta acessar o link https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5252.