Foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 18/10, a Portaria Normativa GP1 81/2023, que regulamenta o novo pagamento de até 45 dias da conversão da licença-prêmio em pecúnia. Servidores e magistrados que possuam licenças-prêmio não gozadas serão indenizados, total ou parcialmente, em até 45 (quarenta e cinco) dias de um único quinquênio.
De acordo com o normativo, o período a ser indenizado incidirá sobre o quinquênio onde exista maior quantidade de dias passíveis de conversão em pecúnia. Não haverá soma de saldos de quinquênios e somente os quinquênios adquiridos até o dia 31/10/2023 serão abrangidos pela concessão atual.
O pagamento da conversão será efetivado em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30/11/23 e a segunda até 22/12/23.
Os servidores e magistrados que não tenham interesse na conversão da licença-prêmio em pecúnia terão o prazo até o dia 10/11/2023 para encaminhar requerimento para a Divisão de Direitos e Deveres (Divideve) da Diretoria de gestão de Pessoas (Digepe), via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devendo ser assinado eletronicamente pelo próprio servidor ou magistrado solicitante e a escolha do tipo do processo deve conter a classe: “PESSOAL – Licença-Prêmio” e o assunto: “02.08.01.15 - Indenização de Licença Prêmio - Recusa”.