O Pleno do TJSE, aprovou, por unanimidade, projeto de lei, apresentado pelo Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, que cria tabela diferenciada do Auxílio-Saúde para servidores e magistrados inativos.
“A proposta busca distinguir e estabelecer uma melhor paridade com aquelas pessoas que serviram ao Poder Judiciário sergipano e que, por certo, estão numa situação de vulnerabilidade mais aguda em relação aos beneficiários ativos” explicou o Presidente do TJSE.
Os valores da nova tabela do Auxílio-Saúde para os inativos serão R$ 1.334,00 até 39 anos; de 40 a 49 anos, R$ 1.655,00; de 50 a 59 anos, R$ 1.912,00; e a partir de 60 anos, R$ 2.531,00.
O projeto de lei será encaminhado à Alese. Caso aprovado e sancionado pelo governador, será pago a partir de janeiro de 2024.