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Sexta, 01 Setembro 2023 11:07

Certidão tá ON: Mais de 4 mil certidões automáticas expedidas

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desenvolveu o projeto “Certidão tá ON”, que possibilita que pessoas físicas emitam certidões judiciais de natureza civil e criminal de forma on-line, sem a necessidade de ir ao cartório judicial. Em apenas oito dias de funcionamento do novo sistema, mais de 4 mil certidões automáticas já foram obtidas pelo serviço eletrônico.

A nova Certidão Judicial foi desenvolvida atendendo os critérios estabelecidos pela Resolução nº 121 do CNJ e apresenta os resultados das informações processuais (1º e 2º Grau) constantes tanto no Sistema de Controle Processual Virtual (SCP-V), quanto no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU). Esta certidão possui finalidade civil, ou seja, normalmente é solicitada para atestar idoneidade em concursos públicos ou vagas de emprego, licitações, por exemplo, e pode ser de dois tipos, Cível ou Criminal, conforme estabelecido no art. 8º da resolução do CNJ supracitada.

Cível e Criminal

A nova Certidão Judicial CÍVEL trata de TODAS as questões de natureza civil, inclusive os processos de Juizados Especiais Cíveis, Execução Fiscal e de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial de empresa, Execução Patrimonial, Família, Sucessão, Insolvência, motivo pelo qual a mesma substitui todas as outras certidões específicas que eram emitidas anteriormente.

A nova Certidão Judicial CRIMINAL trata de TODAS as questões criminais e da execução penal, inclusive aqueles processos dos Juizados Especiais Criminais e da Auditoria Militar, motivo pelo qual a mesma substitui a antiga Folha Corrida e tem como ponto focal no SCP-V o Cadastro da Pena (em substituição ao antigo rol dos culpados).

Como solicitar

O cidadão poderá solicitar a certidão eletronicamente, mediante acesso a aplicativo (app) ou site do TJSE; presencialmente, nos cartórios de distribuição, recepções ou atendimentos gerais, onde houver, ou nas secretarias dos fóruns; ou via Balcão Virtual (direcionada para a Distribuição do Fórum Gumersindo Bessa). As Certidões Judiciais possuem validade por 30 (trinta) dias e sua autenticidade poderá ser verificada consultando o app ou site do TJSE.

A certidão judicial negativa (sem listagem de feitos) poderá ser emitida pelo app ou site do TJSE, independentemente de identificação eletrônica. Já a emissão da certidão judicial negativa positiva ou negativa com listagem de feitos (art. 7º, V, Res CNJ 121), o cidadão também poderá emiti-la automaticamente por meio do APP do TJSE, desde que devidamente logado pelo Gov.br (com selo Prata ou Ouro), pois, assim, é possível assegurar a devida identificação eletrônica do solicitante.

Nos fóruns

O solicitante também poderá fazer a retirada da Certidão Judicial impressa em qualquer Distribuição/ Recepção/Atendimento Geral dos Fóruns do TJSE, independente do meio pela qual fez a solicitação, bastando apenas se identificar com documento oficial e/ou número do pedido. Nas hipóteses de solicitação presencial ou via balcão virtual, o servidor expedirá a certidão por meio do SCP-V (menu RECEPÇÃO >> CERTIDÃO ONLINE >> SOLICITAÇÃO. Caso o servidor responsável ainda não esteja visualizando tal menu, orienta-se a abertura de TIC.

Recebida a certidão e não estando de acordo com o seu conteúdo, o solicitante poderá registrar uma CONTESTAÇÃO, presencialmente ou por meio do app (logado no gov.br com selo prata ou ouro), apresentando justificativa e juntando documentos, caso necessário. Nesses casos, a contestação constará no relatório SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO JUDICIAL, disponível para os perfis de Distribuição/Atendimento Geral, de acordo com o domicílio do solicitante, informado no momento da solicitação da certidão judicial.

Após a análise dos dados, justificativas e anexos apresentados numa contestação, o servidor emitirá nova Certidão Judicial no prazo de até 02 (dois) dias úteis e, caso necessite de informações complementares ou retificações de dados, poderá requisitá-los à unidade competente em caráter de urgência. (art. 4º, §4º da Portaria nº. 73/2023).