O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) comunica a publicação, no Diário da Justiça de 01/02/23, da Portaria Normativa – GP1 nº 11/2023, que revogou a decisão de suspensão dos prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe nos dias 23 e 24 de janeiro de 2023.
O normativo considerou a determinação do CNJ, por meio da Resolução nº 185/CNJ, que somente autoriza a prorrogação de prazos processuais no dia de ocorrência de indisponibilidade, quando esta for superior a 60 minutos, conforme descreve o artigo 11, I, da citada resolução.
Em relatório, a Secretaria de Tecnologia da Informação (Seteci) informou não ter havido indisponibilidade de sistemas, registrando apenas instabilidade inferior a 60 (sessenta) minutos nos dias referidos, fato que impede a manutenção da suspensão dos prazos, em razão do desacordo com o inciso I, do artigo 11, da Resolução 185 do CNJ.
Em virtude da revogação da decisão que suspendeu os prazos, deverá, cada magistrado, diante do caso concreto, analisar os pedidos apresentados nos processos judiciais.