A Comissão Permanente de Avaliação Documental publicou no Diário da Justiça do dia 06/10/2022 o Edital de Eliminação de Autos Judiciais Findos n.º 01/2022, cujos processos judiciais alcançaram o trânsito em julgado e sua documentação física originária encontrava-se com localização Arquivo Judiciário.
O referido descarte de autos judiciais findos engloba 7.474 (sete mil, quatrocentos e setenta e quatro), oriundos do 4º Juizado Especial Cível de Aracaju, Vara de Acidentes e Delitos de Trânsito, 1ª Vara Cível, 4ª Vara Cível, 8ª Vara Cível e 10ª Vara Cível, todas da Comarca de Aracaju, tendo em vista o decurso do prazo de temporalidade, conforme determinação contida na Resolução nº 01/2022 do TJSE e Resolução nº 324 do CNJ. Clique aqui e confira a lista de eliminação.
As partes/advogados, durante o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação do Edital, poderão requerer a retirada da documentação mediante solicitação ao Arquivo Geral do Judiciário.
Decorrido o prazo de retirada, o Arquivo Geral do Judiciário providenciará o descarte dos autos, observados critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica. Dos processos judiciais eliminados, será mantido o registro acerca da informação quanto à sua destinação no sistema informatizado do TJSE.