A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e a Corregedoria Geral da Justiça, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), apoiam o Programa "CMAIS Sergipe Acolhe", implementado pelo Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social - SEIAS. O Programa prioriza crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, que ficaram órfãos em decorrência da Covid-19, com a concessão de auxílio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago mensalmente, até o alcance da maioridade civil.
No dia 16 de dezembro de 2021, em uma reunião entre a SEIAS, o Ministério Público e o TJSE, na sede da CIJ, buscou-se a formação de uma Comissão Gestora e a deliberação de estratégias para execução do programa junto aos municípios sergipanos. O objetivo é unir esforços para a identificação e o pagamento aos beneficiários. “A articulação de setores para a implementação do Programa Sergipe Acolhe é de suma importância nesse momento pós-pandemia, em que diversas famílias tiveram perdas emocionais e passam agora por severa crise financeira”, avaliou a Juíza Coordenadora da Infância e Juventude, Iracy Mangueira.
O Programa “CMAIS Sergipe Acolhe” foi instituído no âmbito do Estado de Sergipe, a partir da Lei 8.910/2021 . A legislação compreende como órfãos as crianças e os adolescentes que perderam seus respectivos genitores, seja em situação de orfandade bilateral (quando ambos os pais, biológicos ou por adoção, faleceram, sendo, pelo menos um deles, em razão da Covid-19); seja em situação de orfandade monoparental (condição social em que a família é formada por somente um dos pais, biológico ou por adoção, e este faleceu em razão da Covid-19).
“Discutimos a estratégia para uma implantação eficiente do programa Sergipe Acolhe de forma que a gente consiga identificar com brevidade e promover o acolhimento dos órfãos da Covid e compartilhando a execução do programa com os municípios e os demais órgãos envolvidos. Apresentamos todo o material que já está confeccionado para disponibilização no nosso site através de um link onde os municípios e as áreas de assistência vão poder acessar para dar o suporte e promover o apoio”, explicou a Secretária de Estado da Assistência Social, Lucivanda Nunes.
O benefício pode ser requerido através das gestões municipais de Assistência Social e da sociedade em geral, através de link de requerimento disponível no site: www.inclusao.se.gov.br. No site, consta também o Manual que dispõe sobre os requisitos para acesso ao programa.
Clique no link para ter acesso à Lei do programa, o Manual do Sergipe Acolhe e o Formulário de Requerimento: www.inclusao.se.gov.br/transparencia/coronavirus/legislacao/
Com informações da SEIAS.
Planejamento Estratégico 2021/2026
Macrodesafio
GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Macrodesafio
FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO INTERINSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE