Foi publicada no Diário da Justiça a Portaria 81/2021 – GP1 Normativa, que estabelece as regras procedimentais para o implemento do Teletrabalho nas Unidades Administrativas do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Segundo a portaria, fica permitido o teletrabalho parcial, em sistema de revezamento, entre os servidores da unidade administrativa não optantes pelo teletrabalho total, desde que seja respeitado o limite mínimo de 50% de servidores no presencial diariamente. O gestor com servidores em teletrabalho parcial deverá informar ao Comitê Gestor (Comissão de Gestão do Teletrabalho das Unidades Administrativas), no momento da solicitação, entre outras informações, os dias que os servidores optantes atuarão no regime diferenciado, a fim de que seja respeitado o limite diário de servidores nesta modalidade, bem como se o horário núcleo deve ser respeitado.
O teletrabalho nas unidades administrativas será restrito aos órgãos cujas atribuições sejam possíveis mensurar objetivamente o desempenho do servidor e que pelo menos um dos processos de trabalho, que será utilizado pelo servidor na realização do serviço, esteja mapeado e publicado no Portal do ECPR (Escritório de Processos de Trabalho).
As metas de desempenho individuais de cada servidor em teletrabalho serão estipuladas diariamente, semanalmente ou mensalmente pelo gestor da unidade, respeitando critérios de quantidade e qualidade dos atos realizados, desde que seja, no mínimo, 15% superior à produtividade dos servidores em regime presencial. As informações sobre o desempenho deverão ser apresentadas, trimestralmente, à Comissão de Gestão de Teletrabalho das Unidades Administrativas.
Os formulários/anexos citados na Portaria 81/2021 – GP1 Normativa estão publicados como modelos de arquivos dentro do SEI.