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Quinta, 21 Outubro 2021 12:15

Presidente do TJSE entrega Projeto de Lei que trata de custas judiciais à Alese

O Presidente do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, Des. Edson Ulisses de Melo, esteve na manhã desta quinta-feira, 21/10, na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, onde manteve um encontro com o Presidente Dep. Luciano Bispo e o líder do governo, Dep. Zezinho Sobral.

Acompanhado pelas Juízas auxiliares da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, Maria da Conceição da Silva Santos e Dauquíria Ferreira, respectivamente; do Secretário de Finanças e Orçamento do TJSE, Pedro Vieira Santos e do Consultor Geral de Processos, Antônio Márcio Macedo Fontes de Oliveira, entregou pessoalmente ao Poder Legislativo o Projeto de Lei, que trata da alteração, consolidação e atualização da legislação estadual sobre custas judiciais e a Tabela de Taxa Judiciária.

O Projeto de Lei, aprovado pelo Pleno do TJSE, que será submetido a apreciação e votação do Poder Legislativo busca aprimorar e uniformizar procedimentos internos de trabalho e minimizar as diversas dúvidas relativas à cobrança incidente sobre os serviços discriminados na lei de custas judiciais, visando uma unificação das proposições atualmente dispostas nas Leis nº 8.085/15 e nº 8.345/17 e demais instruções normativas do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, tornando-a mais acessível e inteligível ao público em geral.

Além disso, com a uniformização contida no referido projeto de lei promoverá ainda um fluxo direcionado nas rotinas relacionadas ao cálculo das custas e despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, como forma de otimizar os trabalhos e imprimir maior celeridade na prestação jurisdicional. O projeto de lei apresentado hoje ao Poder Legislativo traz, também, a revisão dos valores do preparo recursal visando ao melhor financiamento das atividades jurisdicionais, em adequação aos valores nacionalmente praticados.

Segundo o Presidente do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, Des. Edson Ulisses de Melo, trata-se de revisão da metodologia e função da cobrança do preparo recursal, de sorte que passe a refletir, inclusive, as despesas necessárias à operação do 2º Grau de Jurisdição, tendo em vista a distorção entre os valores destas custas cobradas pelo Poder Judiciário do Estado de Sergipe em relação a de outros Tribunais de pequeno porte.

Edson Ulisses disse ainda que, após levantamentos e pesquisas realizadas pela equipe técnica do TJSE junto aos Tribunais de Justiça de todo o Brasil, mesmo com a revisão dos valores das custas judiciais prevista no Projeto de Lei, o Estado de Sergipe continuará com os menores valores do país.

“Com a revisão dos valores cobrados para acessar a segunda instância poderia haver um desestímulo de recursos meramente protelatórios ou em discordância com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, colaborando assim evitar a sobrecarga de recursos desnecessários”, ressaltou.

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  • Fotografias: Raphael Faria / Dicom TJSE

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