As secretarias e atendimentos gerais vinculados a unidades judiciárias e os cartórios do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) estarão disponibilizando o atendimento remoto ao público, denominado de Balcão Virtual, na forma da Resolução nº 372/2021, do Conselho Nacional de Justiça.
A implantação do atendimento pelo Balcão Virtual está em fase de testes, no período entre 24 de maio e 28 de junho de 2021, nas varas cíveis comuns e nas varas de família e sucessões da capital. O acesso ao Balcão Virtual pode ser feito por meio do Painel Covid-19, no site do TJSE, bem como nos menus Cidadão e Advocacia.
O Balcão Virtual funciona por meio de uma Sala de Atendimento Virtual ou por WhatsApp, vinculado ao telefone fixo da própria unidade. O atendimento está disponível durante o horário de atendimento ordinário de cada unidade jurisdicional, cabendo ao solicitante a escolha do meio pelo qual deseja ser atendido.
A Portaria nº 30/2021 GP1 disciplinou o atendimento ao público por meio do Balcão Virtual no âmbito do Tribunal de Justiça de Sergipe. O normativo considerou que o atendimento telepresencial e por videoconferência ao público é mecanismo essencial à celeridade processual, assim como as Resoluções nº 313/2020, 314/2020, 318/2020 e 322/2020, do CNJ, as quais priorizam o atendimento virtual e a adoção do atendimento presencial apenas quando estritamente necessário.
O atendimento às partes, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público é individualizado e independe de agendamento prévio, podendo a unidade, para os demais casos, providenciar agendamentos quando a demanda de atendimento do dia não puder ser suprida.
De acordo com a Portaria, após o primeiro contato do usuário com o setor que fará o atendimento remoto, a primeira resposta não automática do atendente deverá ocorrer, no máximo, em 30 minutos. Os encaminhamentos ocorridos fora do horário de expediente serão considerados pendentes e analisados no dia útil seguinte.
O Balcão Virtual não será utilizado para prestar informações sobre processos sigilosos; protocolo de petições, que deverão ser encaminhadas pelos sistemas informatizados respectivos; ou atendimento junto aos Magistrados e sua assessoria.
Conforme art. 7º, da referida Portaria, aqueles que buscarem o atendimento pelo Balcão Virtual devem observar algumas regras:
I – Ao ingressar na sala de atendimento virtual, o solicitante poderá ser direcionado a uma sala de espera, quando aplicável, onde deverá aguardar o seu atendimento, cabendo ao servidor designado a gestão do ambiente virtual;
II – Todo usuário que desejar ser atendido deverá obrigatoriamente se identificar com nome completo, profissão, idade e CPF, para os fins de assegurar a sua identificação e prioridades devidas.
III – O acesso a informações de processos em segredo de justiça só ocorrerá mediante apresentação de documento original com foto;
IV – O solicitante será responsável pelas próprias condições técnicas para a transmissão audiovisual de seu atendimento, não havendo qualquer responsabilidade do Tribunal no suporte técnico do equipamento.
Acesse a Portaria nº30/2021 e confira mais regras para utilização da ferramenta.
Clicado aqui, você também pode ter acesso ao Balcão Virtual do TJSE.