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Quinta, 13 Mai 2021 18:17

TJSE informa sobre priorização para vacinação de pessoas com comorbidades

O Tribunal de Justiça de Sergipe alerta a todos os seus servidores e magistrados que fazem parte de algum, ou alguns, dos grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19, especialmente os que possuem preferência em razão de faixa etária e/ou comorbidade, conforme definido no Plano Nacional de Imunização - PNI, que fiquem atentos aos calendários de vacinação divulgados pelo Estado de Sergipe e pelo município onde eventualmente residam.

A Secretaria Estadual de Saúde informa, no seu sítio eletrônico, que as pessoas portadoras de comorbidade começaram a ser vacinadas em 03 de maio do corrente ano. Esclarece ainda que para ter direito à vacinação, deverão comprovar a comorbidade por meio de “relatório médico atualizado, de até seis meses, que descreva com clareza qual ou quais comorbidades o indivíduo possui”.

Já o Município de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informou, também em seu sítio eletrônico, que iniciou a vacinação das “pessoas com comorbidades a partir de 56 anos, gestantes com comorbidades e puérperas acima de 18 anos, doentes renais crônicos que fazem hemodiálise e pessoas com deficiências permanentes, além dos profissionais de segurança”.

De acordo com notícia divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju, dentro “das comorbidades, estão pessoas com doença renal crônica (diálise), entre 18 e 59 anos; pessoas com deficiência permanente, a partir dos 56 anos; pessoas, acima de 56 anos, com doenças como diabetes; pneumopatias; hipertensão arterial resistente; hipertensão arterial 3; hipertensão arterial estágio 1 e 2, porém com lesão em órgão alvo ou com comorbidade; insuficiência cardíaca; cor-pulmonal e hipertensão pulmonar; cardiopatia hipertensiva; síndromes coronarianas; valvopatias; Imunossuprimidos, obesidade mórbida; entre outras”.

É conveniente salientar que a comprovação da comorbidade deve ser feita por meio de receituário médico, da medicação a que faz uso o paciente, ou por relatório médico, devendo o documento, neste caso, ter sido expedido nos últimos seis meses. Saliente-se que os referidos documentos deverão ser apresentados tanto por aqueles que optem por realizar o cadastro no site da Secretaria Municipal de Aracaju “VacinAju”, quanto por aqueles que forem às Unidades Básicas de Saúde (UBSs).

Por fim, o Tribunal de Justiça solicita aos magistrados e servidores que informaram ao Centro Médico (CEMED) deste Tribunal pertencer a algum dos grupos de riscos para a Covid-19 que, uma vez imunizados contra a referida doença, comuniquem imediatamente àquele setor por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, indicando o tipo de imunizante que receberam e o respectivo número de doses.

Ressalte-se, por oportuno, que mesmo após ter recebido a vacina, todos devem continuar praticando com rigor as medidas não farmacológicas de combate à transmissão do vírus, como o uso da máscara, o distanciamento social e a higienização das mãos com água e sabão ou com álcool em gel a 70%.