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Quarta, 05 Mai 2021 13:41

TJSE amplia acesso ao PAJ para as Câmaras Privadas de Mediação/Conciliação

O Tribunal de Justiça de Sergipe liberou o acesso ao Portal de Acesso à Justiça - PAJ para as Câmaras Privadas de Mediação/Conciliação, em forma semelhante como é realizado com os peritos externos.

As Câmaras Privadas de Mediação podem, dessa forma, se cadastrar no PAJ, nos termos da Portaria Normativa n° 63/2016 GP1, alterada pelas Portarias n° 64/2016 GP1 e 22/2020 GP1 e ter acesso aos serviços como recebimento de comunicações eletrônicas, consultas processuais e protocolo eletrônico de documentos.

A medida, que foi solicitada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), atende à demanda de envio de processos pelos magistrados às Câmaras Privadas de Mediação/Conciliação. Assim, após a unidade jurisdicional fazer o movimento de Intimação Eletrônica para a Câmara Privada, automaticamente, o SCPv remeterá o processo para a referida Câmara.

A Câmara Privada de Mediação/Conciliação devolverá o processo por juntada pelo PAJ, o SCPv fará automaticamente o recebimento e o processo será disponibilizado no relatório de Processos com Petição e documentos juntados para análise.

Atuação das Câmaras Privadas de Mediação/ Conciliação

As Câmaras Privadas possuem, com as devidas adaptações, os mesmos direitos e deveres dos mediadores judiciais e conciliadores (artigo 175, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e devem estar credenciadas pelo Tribunal de Justiça para que possam atuar incidentalmente a processos judiciais.

A remuneração da Câmara Privada pela atuação incidental a processos judiciais pode ser fixada pelos Tribunais, respeitadas as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos da Resolução nº 271/2018. Como contrapartida ao credenciamento, as Câmaras Privadas devem suportar determinado percentual de sessões não remuneradas, a fim de atenderem aos processos em que seja deferida gratuidade da justiça (art.12, “d”, da Resolução 125/2010).

De acordo com o art. 9º, “g”, da Portaria nº 32/2018 do TJSE, para cada quatro processos remunerados que lhe forem encaminhados pelo Poder Judiciário, a Câmara Privada deve atender um processo acobertado pela gratuidade da justiça (art. 169, §2º, do CPC).

Pretende-se ampliar a ferramenta para atender à Resolução nº 358/2020 do CNJ, que determina a integração dos sistemas dos Tribunais ao cadastro nacional de mediadores e conciliadores judiciais (ConciliaJud).