Foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira, 15/01, a Portaria nº 03/2021 GP1 – Normativa, que regulamentou o artigo 14 da Resolução nº 14/2016 do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), dispondo sobre a premiação dos servidores que apresentem práticas ou projetos inovadores. Na Portaria foi regulamentado que a inscrição de práticas e projetos inovadores, para fins de premiação, deverá ser realizada exclusivamente por meio de processo SEI direcionado à unidade Comissão Julgadora da Premiação (COJUPRE), através do preenchimento de formulário próprio enviado até o dia 31 de janeiro de cada ano.
A Resolução de 2016 considera como projetos inovadores as atividades que tenham o intuito de criar produto ou serviço inédito, de natureza disruptiva ou de melhoria relevante, que gere valor para o Tribunal de Justiça e que possa ser implementado. Já as práticas inovadoras devem ser aqueles projetos devidamente implementados, inéditos e com resultados aferíveis, de natureza disruptiva ou de melhoria relevante, que também gere valor para o Tribunal.
Não poderão ser inscritas práticas ou projetos anteriormente premiados ou destacados com menções honrosas em outras edições do prêmio. Os autores das práticas ou projetos inovadores que se inscreverem concordam automaticamente em disponibilizá-los, na íntegra e de modo não oneroso, a qualquer órgão que componha o Poder Judiciário brasileiro.
A comissão julgadora deve apresentar os resultados à Presidência do Tribunal de Justiça até o dia 1º de maio de cada ano. A divulgação e o pagamento dos prêmios devem ocorrer depois de homologados os resultados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.