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Quarta, 28 Outubro 2009 07:00

Efetivação de Agentes de Controle de Endemias somente com Concurso Público

Foram julgados, na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça ? TJSE, desta quarta, 28.10, dois Mandados de Segurança ? 097/2009 e 199/2009 - impetrados por Maria Otailde dos Santos Araújo e Paulo dos Santos contra o Prefeito Municipal de Capela. Nos referidos mandados, os impetrantes solicitam a sua efetivação no quadro efetivo de servidores daquela municipalidade como Agentes de Controle de Endemias, já que no momento do preenchimento de tais vagas exerciam as referidas atividades.

A Relatora Juíza convocada Geni Silveira Schuster proferiu voto, e foi acompanhada por unanimidade do colegiado, pela denegação da segurança, baseando o seu voto na exigência legal de que para efetivação no cargo de Agente de Controle de Endemias, os profissionais, mesmo os que já exerciam a função de forma temporária, teriam que passar por uma seleção aos moldes de um concurso público, fato não comprovado pelos impetrantes.

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  • Veículo: Diretoria de Comunicau00e7u00e3o/TJ