Teve início na segunda-feira, dia 09 de novembro, o prazo para o recebimento dos pedidos dos credores interessados na celebração de acordo direto de pagamento de precatórios com o Município de Aracaju e Estado de Sergipe, conforme os Editais de Chamamento. Para a admissão ao edital, é necessário o credor aceitar receber o crédito com um deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor.
O pedido pode ser feito através de advogado, pelo Portal do Advogado, ou presencialmente pelo próprio credor, com protocolo direto junto ao Departamento de Precatórios (Deprec), no hall do Anexo Administrativo I, localizado na rua Pacatuba. Os credores podem comparecer até o dia 20 de novembro, no horário das 7 às 13 horas, de segunda a sexta-feira.
Após a fase de inscrição, o TJSE, através do Deprec, fará a análise da documentação e definirá os nomes dos credores aptos, publicando uma lista no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Na habilitação e ordem de precedência dos credores e na elaboração da lista serão levados em conta a incidência do percentual de 40%, primeiramente, nos precatórios de natureza alimentar e, depois, nos precatórios de natureza comum, ano a ano. Toda documentação necessária para inscrição no acordo direto está descrita nos editais.
Para a celebração de Acordos Diretos com credores dos precatórios, foi assinado o Convênio nº 01/2020 entre o TJSE, Estado de Sergipe e Município de Aracaju. O convênio, que terá vigência de 12 meses e poderá ser prorrogado por Termo Aditivo, traz o detalhamento dos acordos, cronograma de execução, metas, etapas, serviços e ações que deverão ser executadas. O convênio possibilita aos entes devedores envolvidos e ao TJSE a troca de Tecnologia da Informação, treinamento e supervisão de profissionais contábeis que executarão os trabalhos nas dependências do próprio Tribunal.
“Com o convênio para a celebração dos acordos diretos muitos são os aspectos positivos. Traz a efetivação do direito do credor que, apesar do deságio de 40%, tem a perceptiva de que seu direito será efetivado. Além disso, traz a diminuição da dívida consolidada do Estado e do Município de Aracaju e diminui o estoque de precatórios e, por último, é uma forma do Estado e do Município evoluírem para sair do Regime Especial de Precatórios que se extingue em 2024”, avaliou a Juíza Gestora do Deprec, Simone Fraga.
A Juíza Gestora do Deprec destacou também que os recursos já estão disponibilizados em conta específica para o pagamento dos acordos diretos, no caso dos precatórios do Estado de Sergipe um montante aproximado de R$ 41 milhões e do Município de Aracaju cerca de R$ 25 milhões.
O aposentado Eloísio Domingos é credor de um precatório com o Estado e veio da cidade de Japoatã para fazer a inscrição no acordo direto. “Eu resolvi aderir ao acordo direto por causa da minha idade, já que vou fazer 76 anos e pretendo usufruir o quanto antes desse meu direito e acredito que, me habilitando ao acordo, é mais provável o recebimento dessa dívida”, relatou.
Também credora, Gicelma Bispo compareceu juntamente com três irmãos ao TJSE para realizar a inscrição no acordo direto e tentar o recebimento do precatório cujo devedor é o Estado. “Nós vimos a oportunidade de que, com esse acordo, mesmo recebendo um valor inferior, poderemos dispor desse direito com mais rapidez e a expectativa é que seja aprovado”, avaliou.
Precedência
Dentro da classe dos precatórios de natureza alimentar, e respeitado o percentual de deságio oferecido, terá precedência na pauta, independente de ano, e conforme § 2º, I e II do artigo 7º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): credor portador de doença grave; credor que contar com 60 anos de idade ou mais na data do requerimento de habilitação no acordo direto; do credor deficiente. Será aplicado o critério cronológico na elaboração da respectiva lista, de modo que terá preferência aquele credor cujo precatório seja mais antigo na ordem de precedência cronológica.
Desclassificados
Serão desclassificadas as propostas de acordo direto de pagamento referentes a precatórios: cujos cálculos estejam pendentes de recurso ou de retificação, salvo se houver desistência expressa em relação a esses incidentes; sobre os quais estejam pendentes discussão judicial; que tenham sido cedidos (vendidos) a terceiros, total ou parcialmente; que tenham sido apresentados em processo de compensação tributária; e que já se encontrem quitados, inclusive em razão da preferência constitucional.
Mais informações
A Juíza Simone Fraga, gestora do Deprec, gravou um vídeo explicando como funcionará o acordo direto de pagamento de precatórios com o Estado de Sergipe e Município de Aracaju. Confira no IGTV do Instagram do TJSE.