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Terça, 22 Setembro 2020 17:02

Prazo de 30 dias para cadastro obrigatório de PJs para recebimento das comunicações eletrônicas

Prazo de 30 dias para cadastro obrigatório de PJs para recebimento das comunicações eletrônicas

As empresas públicas e privadas registradas em Sergipe, o Estado, os Municípios e as entidades da administração indireta, as quais ainda não efetuaram o cadastramento para recebimento das comunicações eletrônicas, têm até o dia 13/10/2020 para realizá-lo.

O prazo de 30 dias para o credenciamento junto ao Portal de Acesso à Justiça (PAJ) foi dado pela Resolução nº 11/2020, publicada no Diário da Justiça do dia 10 de setembro. A norma regulamenta o cadastro de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado para fins de recebimento de citações e intimações eletrônicas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

A obrigatoriedade quanto ao cadastramento no sistema atende ao disposto no art. 246, §§ 1º e 2º e art. 270 do Código de Processo Civil. Após o cadastramento, as comunicações processuais serão encaminhadas de forma eletrônica, via PAJ.

descumprimento do cadastro no prazo descrito ensejará o recebimento das intimações, inclusive as pessoais, através do Diário da Justiça eletrônico, nos termos do artigo 272 do Código de Processo Civil. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a inexistência de cadastro torna válidos os atos realizados mediante publicação no Diário da Justiça.

A comunicação processual por meio eletrônico substitui as demais formas de comunicação com benefícios às partes, economia de tempo, de recursos humanos e de materiais, trazendo agilidade e qualidade à prestação jurisdicional. Quando o magistrado receber a petição inicial ou contestação e constatar a ausência do aludido cadastro, poderá intimar a pessoa jurídica ou ente federado a providenciá-lo no prazo de 5 dias.

O cadastramento é facultativo apenas para as microempresas e as empresas de pequeno porte. Aos Entes Federados será possível a continuidade do uso do portal das procuradorias, assegurado o direito de migração para as ferramentas tratadas na Resolução.