Um estudo feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e divulgado no Relatório Justiça em Números na última terça-feira, 25/08, revelou que no Brasil o tempo médio de duração de um processo, da petição inicial até a sentença no 2º Grau, é de 8 meses. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por seu turno, registrou em 2019 um tempo médio de duração dos processos no 2º Grau de apenas 3 meses, sendo o mais rápido entre os 27 Tribunais Estaduais do país. Já a média nacional do tempo de duração dos processos no 1º Grau foi de 3 anos e 6 meses. O TJSE novamente figurou entre os mais céleres, ficando em segundo lugar no ranking, com um tempo médio de 1 ano e 2 meses, 70% acima da média nacional.
“O tempo médio de 3 meses de tramitação de um processo no 2º Grau mostra o quanto os magistrados do Tribunal de Justiça de Sergipe são capacitados e contam com uma excelente equipe de assessores. Logicamente, alguns processos têm uma duração maior porque requerem uma análise mais detalhada. Continuaremos trabalhando para que nossos julgamentos sejam não apenas céleres, mais também eficazes. Todos os resultados apresentados pelo relatório do CNJ mostram que estamos no caminho certo”, ressaltou o Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, Presidente do TJSE.
O relatório ainda analisou o tempo médio de giro do acervo por Tribunal, que na Justiça Estadual, em 2019, foi de 2 anos e 5 meses. No TJSE, esse tempo foi de 1 ano e um mês, segundo menor do Brasil. Ou seja, conforme esse indicador, mesmo que não houvesse ingresso de novas demandas e fosse mantida a produtividade dos magistrados e dos servidores, seriam necessários em Sergipe, aproximadamente, 1 ano e 1 mês de trabalho para que fosse zerado o estoque de processos.
Segundo a Corregedora Geral da Justiça do TJSE, Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, a tramitação dos processos no 1º Grau de Jurisdição é acompanhada de perto. “Oferecemos aos Juízes todo apoio necessário para que julguem as demandas de forma célere. As várias ações adotadas pela Corregedoria acabam permitindo que o tempo de duração dos processos no 1º Grau seja um dos menores do país. Além disso, nossa taxa de congestionamento também está abaixo da média nacional. Isso prova que nossos magistrados se empenham em prestar uma jurisdição de excelência para a sociedade”, avaliou a Desembargadora.
Taxa de congestionamento
A taxa de congestionamento analisada pelo CNJ mede o percentual de processos que ficaram represados sem solução, comparativamente ao total tramitado no período de um ano. Quanto maior o índice, maior a dificuldade do Tribunal em lidar com seu estoque de processos. A taxa de congestionamento líquida, por sua vez, é calculada retirando do acervo os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório.
Na Justiça Estadual, a taxa de congestionamento total foi de 71%; sendo que os índices variaram de 49,1% (TJRR) a 75,4% (TJPI). No TJSE, a taxa de congestionamento total foi a segunda menor do país, 52,8%, ficando 25% abaixo da média nacional. No 1º Grau de jurisdição, a taxa nacional foi de 72% e a do TJSE 54%. Já no 2º Grau, a média nacional da taxa de congestionamento foi de 45% e a do TJSE 38%.