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Quarta, 26 Agosto 2020 10:43

Portaria altera normativo que dispõe sobre as audiências de conciliação por videoconferência

Portaria altera normativo que dispõe sobre as audiências de conciliação por videoconferência

Publicada no Diário da Justiça do dia 25/08, a Portaria Conjunta nº 70/2020 GP1- Normativa alterou a Ementa e o artigo 1º da Portaria Conjunta nº 29/2020. Ambas dispõem sobre as audiências de conciliação nas reclamações pré-processuais e nos processos judiciais por videoconferência em todas as unidades jurisdicionais.

A Portaria nº 70/2020, em sua Ementa e no artigo 1º, manteve o caráter excepcional e provisório na realização, por videoconferência, das audiências de conciliação processuais e pré-processuais, retirando, no entanto, o seu caráter facultativo.

A norma acrescentou, ainda, ao artigo 1º dois parágrafos. O §1º torna condição para a videoconferência que as unidades jurisdicionais, incluindo os Postos Avançados do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), identifiquem os números de telefones celulares das partes e acesso à Internet, para que seja efetivada a transmissão de imagens e sons em tempo real entre os interlocutores, com certificação nos autos. O § 2º dispõe que, com exceção dos casos autorizados em lei, somente não será realizada a audiência, caso alegada a impossibilidade técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos, a qual deve ser feita por simples petição.