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Quinta, 20 Agosto 2020 18:18

TJSE inicia 2ª fase do retorno das atividades presenciais no dia 24/08

Em reunião realizada nesta quinta-feira, 20/08, o Gabinete de Crise do TJSE confirmou, conforme determina a Portaria Conjunta 62/2020, o início da 2ª fase da Retomada das Atividades Presenciais no Judiciário sergipano para a próxima segunda-feira, 24/08.

“O nosso protocolo de retorno tem como fundamento a flexibilidade e como Sergipe está em um momento de queda no número de mortes, novos casos e internações, foi deliberado pelo Gabinete de Crise a passagem para a 2ª fase do nosso retorno às atividades presenciais, sempre com cuidado, segurança e monitoramento”, explicou o Presidente do TJSE, Des. Osório de Araújo Ramos Filho.

Mantidas as determinações da 1ª fase, confira como ficará o quantitativo de servidores e magistrados e os serviços disponíveis na 2ª fase:

- O horário de funcionamento será normal, mas o de atendimento ao público presencial estará limitado entre 9 às 12h. Permanece vedado o atendimento presencial ao público externo das entidades parceiras com funcionamento nos prédios do Poder Judiciário (Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras).

O agendamento deverá ser feito via e-mail e/ou telefone do setor a ser contactado ou via telefonista, ligando para 79 3226-3100.

- Retornam até 75%: servidores lotados nos setores de atendimento ao público.

- Retornam até 50%: servidores que exercem serviços integralmente virtuais, quais sejam, as demais classes de servidores, com efetivo mínimo de ao menos dois servidores por unidade jurisdicional ou por setor.

- O expediente externo será realizado unicamente mediante agendamento nas unidades do Poder Judiciário, relativo a serviços exclusivamente presenciais, ou seja, o que não for possível realizar por telefone ou outro meio eletrônico.

- Ficam autorizados os seguintes atos processuais presenciais, podendo ser regulamentado por ato da Corregedoria-Geral da Justiça:

I) realizações de audiências exclusivamente mistas (que se realiza com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras):
a) envolvendo réus presos;
b) que envolvam réus soltos, desde que esteja na iminência de incidir a prescrição;
c) de adolescentes em conflito com a lei em situação de internação;
d) de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;

II) realizações das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, com limitação do acesso ao público externo.

III) cumprimento de mandados por servidores que não estejam em grupos de risco, para atender aos atos processuais referentes a esta fase, a partir do dia 17/08/2020.

IV) entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adotadas as cautelas definidas pelo Centro Médico.

- Os prazos processuais nos processos físicos serão retomados, inclusive o atendimento aos advogados nos setores de protocolo e de distribuição mediante agendamento, desde que atendidos os eixos temáticos de Distanciamento Social, Sanitização de Ambientes, Higiene/Proteção Pessoal, Comunicação Efetiva e Monitoramento, por deliberação do Gabinete de Crise.

- As digitalizações oriundas de correspondências, cuja execução foi direcionada provisória e temporariamente ao protocolo, retornarão aos setores e unidades de origem.