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Sexta, 14 Agosto 2020 09:45

Portaria 68/2020 traz nova redação aos Protocolos de Emergência e Retomada e revoga anterior portaria

Foi publicada, no Diário da Justiça de 12/08, a Portaria Conjunta nº 68/2020 GP1 - Normativa que, no seu artigo 1º, revogou, a partir do dia 12/08, a Portaria Conjunta n° 67/2020 GP1 – Normativa, que tinha suspendido, a partir de 10/08, os efeitos da Portaria Conjunta n° 62/2020 GP1. A normativa considerou as decisões proferidas pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20), as quais suspenderam os efeitos da decisão liminar proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho.

A Portaria nº 68/2020 também deu nova redação à Portaria Conjunta n° 62/2020 – GP1 – Normativa, que estabelece o protocolo de emergência para funcionamento e retorno das atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário de Sergipe, padronizando ações e disciplinando o controle de acesso, circulação e permanência do público externo, dos servidores e magistrados, com foco na prevenção e no enfrentamento ao novo coronavírus.

A nova portaria alterou o Anexo I da mencionada Portaria 62/2020, referente aos Servidores, no item 3.4, trazendo a obrigatoriedade de exercício das atividades em regime de trabalho remoto integral aos servidores maiores de 60 (sessenta) anos e dos integrantes do grupo de risco a ser definido pelo Centro Médico em Protocolo. No item 2.2, do Anexo II, referente à primeira fase da retomada ao retorno integral ao trabalho presencial estão elencados os peritos, nestes incluídos assistentes sociais, psicólogos e agentes de proteção; bem como os policiais militares e bombeiros militares, todos os servidores requisitados de serviços gerais e de segurança e os integrantes do Centro Médico. A alteração dos itens foi deliberada pelo Gabinete de Crise do TJSE, em reunião no dia 06/08.