Em virtude de notícia equivocada, publicada pelo Sindijus no último dia 07/08, o TJSE esclarece que a Coordenadoria de Perícias cumpre integralmente a Portaria Conjunta 62/2020 ao convocar 100% dos Analistas de Psicologia e Serviço Social para a 1ª fase do retorno às atividades presenciais, uma vez que tais categorias desenvolvem atividades relacionadas com as perícias judiciais nas áreas de assistência social e psicologia.
Erra mais uma vez o Sindijus na medida em que a convocação dos Analistas de Psicologia e Serviço Social para a retomada das atividades presenciais é uma obrigação da Coordenadoria de Perícias, destacando-se que as atividades a serem desenvolvidas são cercadas das regras de prevenção ao contágio do novo coronavírus, inclusive fornecimentos de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
O protocolo de retorno às atividades presenciais do Poder Judiciário sergipano estabelece as regras de proteção à saúde de magistrados e servidores, bem como de todos que atuam e/ou necessitam dos serviços forenses, ressaltando-se o fato de se tratar de serviço essencial à população.