O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) padronizou a consulta externa de casos vinculantes, adequando os sistemas à disciplina das Resoluções nº 286/2019 e 235/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os casos vinculantes são processos ou agrupamentos de processos judiciais que obrigam os Tribunais a seguirem os entendimentos nos julgamentos pelas instâncias inferiores ao órgão competente para seu processamento. São classificados em Repercussão Geral (RG), Recursos Repetitivos (RR), Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC).
Com as modificações no sistema de consultas do TJSE foram unificados, por meio do menu “Consultas” >> opção “Casos Vinculantes”, os links contendo a lista de todos os IRDRs e IACs, cadastrados pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) e as informações gerais e dados compilados em relatórios trimestrais de recursos especiais repetitivos e recursos extraordinários sobrestados por leading case.
Também estão disponibilizadas no site do TJSE informações atualizadas quanto à composição do NUGEP, além da divulgação de telefones e e-mails para viabilizar a integração entre os tribunais do país. Da mesma forma, foi disponibilizada lista de casos vinculantes cadastrados internamente no TJSE exibindo todos os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, Incidentes de Assunção de Competência e Grupos de Representativos cadastrados pelo NUGEP, independentemente da situação.
A Resolução CNJ nº 235 instituiu o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, órgão responsável por gerenciar, nos Tribunais, os casos vinculantes e estabeleceu diretrizes para padronização da consulta pública no sítio eletrônico dos respectivos Tribunais dos casos vinculantes neles suscitados. A Resolução CNJ nº 286/2019 alterou a Resolução CNJ nº 235/2016 e trouxe sugestões de melhoria no cadastro dos casos vinculantes.
A consulta externa de casos vinculantes pode ser realizada no endereço https://www.tjse.jus.br/portal/consultas/casos-vinculantes .