Estimular maior atenção aos procedimentos de higiene e proteção pessoal é um dos eixos trazidos pelo Protocolo de Emergência para Funcionamento e Retorno das Atividades Presenciais no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). O Protocolo, que tem como objetivo a prevenção ao coronavírus e o enfrentamento à doença, consta na Portaria Conjunta 62/2020 GP1 Normativa, publicada no Diário da Justiça em 17 de julho. A Portaria prevê o retorno gradativo das atividades presenciais a partir de 3 de agosto.
Confira as orientações do eixo de higiene e proteção pessoal no TJSE:
Temperatura
Aferir temperatura e constatada a ocorrência de febre ou outros sintomas visíveis, o Centro Médico do TJSE orientará a procura da unidade de saúde especializada mais próxima.
Lavar as mãos
Promover a higienização das mãos, lavando-as com frequência ou com o uso de álcool em gel 70%.
Máscaras
Uso obrigatório de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas unidades do Poder Judiciário, devendo ser realizada a troca a cada duas horas.
Ponto eletrônico
Isenção do uso da biometria nas catracas eletrônicas.
Álcool em gel
Instalação de dispensers de álcool em gel 70% nas áreas comuns de todas as unidades do TJSE.
Etiqueta
Utilização da regra de etiqueta respiratória. Ao tossir ou espirrar deve-se cobrir a boca e o nariz com lenço descartável ou, na falta deste, com o antebraço, mesmo com o uso de máscara.
EPIs
Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual, de acordo com orientação do Centro Médico, aos servidores que realizam as suas tarefas laborativas fora das unidades do Poder Judiciário.
Materiais individuais
Higienização regular de materiais de uso individual, evitando o compartilhamento.