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Quinta, 16 Julho 2020 18:30

TJSE publica Protocolo de Emergência e de Retorno das Atividades Presenciais

Foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 16/07, a Portaria Conjunta 62/2020 GP1 Normativa, que estabelece o Protocolo de Emergência para Funcionamento e Retorno das Atividades Presenciais nas unidades do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, que foi aprovado durante reunião do Gabinete de Crise do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), realizada na manhã desta quinta-feira, 16/07. O documento padroniza ações, disciplina o controle de acesso, circulação e permanência do público externo, servidores e magistrados com foco na prevenção e no enfrentamento do novo coronavírus, além de trazer um cronograma de retorno gradativo.

Periodicamente, serão feitas reavaliações do cenário, de forma a manter o Protocolo de Emergência e o Protocolo de Retomada alinhados às diretrizes dos órgãos de saúde estaduais e municipais, podendo haver antecipação ou postergação de fases. O retorno em cada fase será precedido de deliberação do Gabinete de Crise, por ato confirmatório da Presidência.

O Presidente do TJSE, Des. Osório de Araújo Ramos Filho, destacou que o Plano foi construído com base da Resolução 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nas recomendações das autoridades de saúde, com responsabilidade, de forma programada, gradual, segura e flexível. “Trabalhamos com afinco na produção deste protocolo, com o intuito de compatibilizar as necessidades da jurisdição com a segurança dos nossos servidores e magistrados. Tudo está sendo preparado com rigoroso critério, com muito cuidado no monitoramento, higienização, limpeza, proteção e sinalização para o distanciamento entre as pessoas”.

O Protocolo de Emergência dispõe sobre medidas temporárias para funcionamento e retorno das atividades presenciais nas unidades do TJSE, padronizando ações e disciplinando o controle de acesso, circulação e permanência do público interno e externo, com foco na prevenção e no enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19).

Por seu turno, o Protocolo de Retomada das Atividades Presenciais implica na observância de 05 (cinco) eixos que visam à segurança e a proteção à saúde de magistrados, servidores e todos os envolvidos na prestação do serviço jurisdicional, inclusive os seus destinatários, sendo que os referidos eixos são relacionados às seguintes temáticas: distanciamento social (busca reduzir o contato e a aproximação entre as pessoas), sanitização de ambientes (possui o propósito de intensificar os procedimentos de limpeza e higienização dos ambientes comuns e das áreas de trabalho), higiene/proteção pessoal (pretende estimular a inserção cultural de maior atenção aos procedimentos de higiene e proteção pessoal), comunicação efetiva (objetiva dar conhecimento de forma ampla a todos que integram o Poder Judiciário do Estado de Sergipe, todas as entidades parceiras e público externo acerca dos procedimentos previstos neste protocolo) e monitoramento (visa garantir a implantação integral do protocolo, com a efetividade das ações em todas as fases).

O Cronograma de Retorno Gradativo às atividades presenciais nas unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe será desenvolvido em 03 (três) fases distintas e sucessivas, quais sejam:

1ª fase: 3 de agosto

- Retomada gradativa das atividades presenciais, mas somente haverá expediente interno ficando vedado o atendimento ao público externo.
- Retornam integralmente ao trabalho presencial: os peritos, os policiais militares e bombeiros militares, todos os servidores requisitados e de serviços gerais, bem como todos os integrantes do Centro Médico. Os oficiais de justiça e executores de mandados, assim como os servidores de protocolo integrado e de correspondência, permanecem em até 100% do trabalho presencial.
- Retornam até 50%: servidores lotados nos setores de atendimento ao público.
- Retornam até 25%: servidores que exercem serviços integralmente virtuais, quais sejam, as demais classes de servidores, com efetivo mínimo de ao menos 01 (um) servidor por unidade jurisdicional ou por setor.
- Deve ser dada prioridade à permanência no trabalho remoto aos servidores que pertençam aos grupos de risco a ser definidos pelo Centro Médico em Protocolo.
- Será liberado o trânsito nas unidades do Poder Judiciário do Estado de Sergipe exclusivamente aos seus integrantes e às entidades parceiras com funcionamento nos prédios do Poder Judiciário (Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras).

2ª fase: 24 de agosto

- O horário de funcionamento será normal, mas o de atendimento ao público presencial estará limitado entre 9 às 12h. Permanece vedado o atendimento presencial ao público externo das entidades parceiras com funcionamento nos prédios do Poder Judiciário (Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras).
- Retornam até 75%: servidores lotados nos setores de atendimento ao público.
- Retornam até 50%: servidores que exercem serviços integralmente virtuais, quais sejam, as demais classes de servidores, com efetivo mínimo de ao menos dois servidores por unidade jurisdicional ou por setor.
- O expediente externo será realizado unicamente mediante agendamento nas unidades do Poder Judiciário, relativo a serviços exclusivamente presenciais, ou seja, o que não for possível realizar por telefone ou outro meio eletrônico.
- Ficam autorizados os seguintes atos processuais presenciais, podendo ser regulamentado por ato da Corregedoria-Geral da Justiça:
I) realizações de audiências exclusivamente mistas (que se realiza com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras):
a) envolvendo réus presos;
b) que envolvam réus soltos, desde que esteja na iminência de incidir a prescrição;
c) de adolescentes em conflito com a lei em situação de internação;
d) de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;
II) realizações das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, com limitação do acesso ao público externo, possibilitando a transmissão simultânea na rede mundial de computadores do julgamento para a garantia da publicidade, vedada, em qualquer hipótese, a divulgação de imagens dos jurados.
III) cumprimento de mandados por servidores que não estejam em grupos de risco, para atender aos atos processuais referentes a esta fase, a partir do dia 17/08/2020.
IV) entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adotadas as cautelas definidas pelo Centro Médico.
- Os prazos processuais nos processos físicos serão retomados, inclusive o atendimento aos advogados nos setores de protocolo e de distribuição mediante agendamento, desde que atendidos os eixos temáticos de Distanciamento Social, Sanitização de Ambientes, Higiene/Proteção Pessoal, Comunicação Efetiva e Monitoramento, por deliberação do Gabinete de Crise.
- As digitalizações oriundas de correspondências, cuja execução foi direcionada provisoria e temporariamente ao protocolo, retornarão aos setores e unidades de origem.

3ª fase: 14 de setembro

- Será liberado integralmente o acesso às unidades do Poder Judiciário sem a necessidade de agendamento, inclusive o atendimento ao público externo das entidades parceiras com funcionamento nos prédios do Poder Judiciário (Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras).
- Retornam até 100%: servidores do Poder Judiciário, ressalvados os que integram os grupos de risco, devendo o gestor de cada unidade observar as orientações do Centro Médico.
- Poderão ser retomadas as sessões e as audiências presenciais, inclusive com a participação do público externo, sem prejuízo da realização das sessões virtuais ou presenciais por videoconferência, bem como das audiências presenciais por videoconferência.

Para ingresso nas unidades todos os servidores, magistrados e colaboradores passarão por medição de temperatura. Todos estarão obrigados a usar a máscara enquanto durar a permanência nas unidades do TJSE.

Os colaboradores da recepção e entrada dos fóruns, Palácio da Justiça e anexos, assim como os seguranças, manterão distância necessária daqueles que ingressarem nas unidades e utilizarão todos os Equipamentos de Proteção Individual indispensáveis à preservação da sua saúde e do público em geral. Na recepção principal de cada prédio haverá placas de proteção nos balcões de atendimento e os recepcionistas deverão ter à disposição álcool em gel ou líquido 70% para higienização das mãos, devendo ser mantida sinalização no chão e através de faixa, a fim de garantir o distanciamento seguro, dois metros, entre as pessoas.

Durante as fases de retomada, os servidores estarão isentos, temporariamente, da colocação de sua biometria nas catracas eletrônicas para ter acesso às unidades e relógios de ponto, devendo todos estar identificados com o uso ostensivo de crachás de identificação funcional para possuir livre acesso às unidades.

No âmbito dos gabinetes dos Desembargadores e Magistrados, fica a critério de cada um a adoção de restrições no atendimento presencial ou à visitação de seus respectivos gabinetes, respeitadas as fases de retorno ao trabalho presencial e recomendando a todos que nenhum atendimento seja realizado sem prévio agendamento.

A Secretaria de Planejamento e Administração (Seplad) fará a orientação e fiscalização da frequência da limpeza dos ambientes de trabalho, banheiros, elevadores, aparelhos telefônicos, portas, mesas e estações de trabalho. O sistema de ar-condicionado será mantido higienizado. É necessário manter, sempre que possível, a ventilação natural do ambiente de trabalho, consultando previamente o Departamento de Obras.

Foram instalados e serão mantidos dispensers de álcool em gel 70% nas áreas comuns de todos os fóruns do Estado, nas secretarias e salas de audiência, bem como nas unidades administrativas e Palácio sede do TJSE.

No interior das unidades deve ser observado o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros não sendo permitida a aglomeração de pessoas e a circulação pelas áreas comuns deve ser o mínimo possível. Constatando-se que em determinada unidade não haja a possibilidade de realizar o distanciamento necessário, a respectiva chefia deve comunicar à Seplad para fins de ser solucionado o aludido problema, inclusive com a participação da Secretaria de Tecnologia da Informação quando houver a necessidade de remanejamento da estação de trabalho.

Compete ao gestor da unidade, reorganizar as escalas de trabalhos utilizando o contingente de funcionários, podendo adotar rodízios e escalas diferenciadas de forma a manter o distanciamento social seguro entre servidores (2 metros) quando o dimensionamento do espaço físico não for recomendado para a quantidade de servidores no mesmo ambiente.

Os servidores maiores de 60 anos e aqueles integrantes do grupo de risco a ser definidos pelo Centro Médico em Protocolo terão prioridade para exercerem suas atividades em regime de trabalho remoto.

Para todos os servidores que necessitarem realizar as tarefas de atendimento e fora das unidades do Poder Judiciário, exceto os que se encontram em regime de trabalho remoto integral ou em teletrabalho, será assegurado o fornecimento de máscaras de proteção, luvas e álcool em gel, de acordo com orientação do Centro Médico.

As demais informações constantes do Plano de Emergência, anexo I, e do Protocolo de Retomada das Atividades, anexo II, da Portaria Conjunta 62/2020, serão objeto de divulgação específica em reforço das medidas adotadas.