Imprimir esta página
Quarta, 08 Julho 2020 14:09

Instrução Normativa dispõe sobre férias suspensas pela Portaria nº 21/2020

No Diário da Justiça do dia 07/07, foi publicada a Instrução Normativa nº 5/2020, acrescentando dispositivo à Instrução Normativa nº 01/2019, a qual dispõe sobre as férias dos servidores do Poder Judiciário de Sergipe e das substituições delas decorrentes.

A novel Instrução acrescenta o artigo 2-A, relativo às férias suspensas por força da Portaria Conjunta n° 21/2020 GP1. Segundo texto adicionado, as férias supracitadas não estão sujeitas à regra do §2º do artigo 1º e do artigo 2º, caput e §§1º e 2º da Instrução Normativa nº 01/2019.

O texto da Instrução Normativa nº 5/2020 dispõe, em seu §1º, que somente na hipótese das férias suspensas em decorrência da Portaria Conjunta nº 21/2020, é permitido ao servidor efetivo o acúmulo de até 03 (três) períodos de férias não gozadas e ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão o acúmulo de até 02 (dois) períodos de férias.

No §2º, a Instrução Normativa nº 5/2020 delineia que as férias integrais ou fracionadas já homologadas, cujo gozo se inicie a partir de 01/08/2020, estão mantidas permitindo-se o seu usufruto independentemente da existência de período de férias anteriores que tenham sido suspensas por força da Portaria Conjunta n° 21/2020 GP1.

Importante destacar que para os servidores com férias marcadas no mês de julho, cujo início se daria neste mês e o término em agosto, há a suspensão de todo o período, em consonância com a Instrução Normativa nº 5/2020.

Confira abaixo as publicações referenciadas:

Instrução Normativa nº 5/2020.
Instrução Normativa nº 1/2019.
Portaria Conjunta nº 21/2020.