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Terça, 16 Junho 2020 10:09

CNJ nega pedido da OAB/SE e mantém sessões virtuais e por videoconferência no TJSE

Em sessão virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, por maioria, improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0003533-93.2020.2.00.0000, ingressado pela OAB/SE, que pedia a suspensão da realização das sessões de julgamento virtuais e presenciais por videoconferência no Tribunal de Justiça de Sergipe.

Em suas razões, o Conselheiro Relator Henrique Ávila destacou que se verifica, no particular, é que as práticas adotadas pelo TJSE estão em absoluta consonância com o regramento emergencial adotado pelo Conselho Nacional de Justiça, que garantem a fluência dos prazos em processos eletrônicos e que lançam mão de soluções tecnológicas para que a prática de atos processuais respeite o necessário distanciamento social. “Nesse sentido, a quase integralidade dos requerimentos formulados pela OAB-SE, na legítima defesa dos interesses da advocacia — na verdade, na defesa dos direitos de toda a coletividade —, foi contemplada pela literalidade das regras constantes do microssistema procedimental da crise ou pela jurisprudência deste Conselho”, considerou o relator.

O Conselheiro acrescentou ainda que no caso do TJSE, garantiu-se em extensão maior ainda a possibilidade de oposição pelo advogado. Conforme noticiado pela própria Corte em suas informações, “o exercício do direito de oposição à forma de julgamento pode ser feito, sem necessidade de justificação, até 48h antes do início da sessão virtual”. “Esta particularidade, mais benéfica ao advogado que o enquadramento normativo estabelecido pelo CNJ, é comprovação da desnecessidade de controle do ato ora impugnado nesse aspecto”, asseverou.

“A situação de calamidade pública que atravessamos atualmente está a impor desafios pessoais e profissionais a todos os operadores do sistema de Justiça. O modo tradicional de se prestar jurisdição foi posto à prova pela emergência sanitária decorrente da contaminação da Covid-19, e novas alternativas precisaram ser engendradas com urgência para que o Estado garanta, mesmo nesse momento de crise, a entrega da justiça. A atual pandemia, contudo, transformou a inovação em necessidade premente, tendo em vista a absoluta inviabilidade de preservação das práticas consolidadas sem colocar em risco a incolumidade física de usuários, serventuários, magistrados e outros colaboradores do sistema de justiça. Por tal razão, é compreensível que a plataforma colocada à disposição para garantir o funcionamento contínuo do Poder Judiciário acabe por gerar incompreensões e dificuldades em um contexto de abrupta adaptação”, explicou Henrique Ávila, mantendo as Emendas Regimentais n .4 e 5 e Portaria Normativa n. 34, de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.