Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27 de maio de 2020, o Provimento nº 08/2020, subscrito pela Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, permitindo a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha mesmo que exista testamento válido; quando os interessados forem capazes, concordes com os seus termos e assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou que haja autorização expressa do juízo competente.
A referida regulamentação se deu com a inclusão do artigo 142-B na Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado de Sergipe, instituída pelo Provimento nº 23/2008, e se encontra em consonância com o entendimento jurisprudencial e doutrinário.
Nesse sentido, destaca-se o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.808.767 – RJ em 15 de outubro de 2019, e os Enunciados 600 da VII Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, e 51 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal. O Provimento integra o movimento de desburocratização do Judiciário.