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Segunda, 11 Mai 2020 13:07

TJSE amplia o pagamento das custas e emolumentos através do cartão de crédito

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) promoveu adequações do Sistema de Custas Judiciais e ExtraJudiciais para ampliar o pagamento das custas e emolumentos através da modalidade cartão de crédito.

Com a referida alteração nos módulos tornou-se possível, a partir do dia 07 de maio, o pagamento via cartão de crédito das seguintes Guias de Recolhimento Judiciais: Inicial Criminal, Atos Processuais, Preparo de Recursos do 2°grau, Reconvenção, Assistência e Oposição, bem como de Inicial Jurisdição Voluntária, Execução de Título Extrajudicial e Fiscal, Embargos à Execução de Título Extrajudicial, Embargos de Terceiro e Requerimento de Busca e Apreensão.

Em novembro de 2019, já tinha sido colocado à disposição da sociedade o pagamento das despesas processuais através de cartão de crédito com a possibilidade de parcelamento das Custas Iniciais Cíveis e Carta Precatória.

As novas alterações foram desenvolvidas pela Divisão de Homologação de Sistemas, homologadas pela Diretoria de Sistema de Arrecadação e Gestão Fiscal e aprovadas pelo Comitê Consultivo de Mudanças (CCM), em reunião realizada no dia 05/05, com produção pela Diretoria de Sistemas de Gestão Organizacional, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Para a realização do pagamento através do cartão de crédito, as partes deverão acessar o site do TJSE - www.tjse.jus.br, acessar o menu: Guias de Recolhimento – Guias de Recolhimento Judicial – escolher a opção, preencher as informações necessárias e obrigatórias e escolher a opção “CARTÃO DE CRÉDITO”.

Já em relação aos Cartórios Extrajudicias, a Portaria nº 15/2020 GP1- Normativa, autorizou estas serventias receberem o pagamento dos emolumentos devidos pelos usuários através de cartão de débito e de crédito, caso assim desejem.

Esta modalidade de pagamento tem como objetivo a modernização dos processos, a celeridade e a facilidade, otimizando o trabalho dos profissionais e cidadãos. Além da comodidade no pagamento através do cartão de crédito, os jurisdicionados e cidadãos poderão parcelar em até 10 vezes os valores, obedecendo à taxa a ser cobrada diretamente e de inteira responsabilidade da administradora do cartão de crédito.