Foi publicada no Diário da Justiça de ontem, 27/04, a Portaria Conjunta nº 31/2020 – GP1 Normativa, que prorrogou até 15 de maio o regime diferenciado de trabalho remoto integral no 1º e 2º Graus de jurisdição do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A Portaria também modificou as regras de suspensão de prazos processuais, levando em consideração, entre outras medidas, a Resolução n° 314, de 20/04/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A referida Resolução do CNJ prorrogou até 15 de maio o regime de plantão extraordinário no âmbito do Poder Judiciário nacional, uniformizando o funcionamento dos serviços judiciários e garantindo o acesso à Justiça no período de isolamento social, com o objetivo de prevenir o contágio pelo coronavírus.
No dia 15 de maio, as medidas contidas na Portaria Conjunta nº 31/2020 serão revistas, podendo ser mantidas, alteradas ou suspensas. A Portaria foi assinada pelos Desembargadores Osório de Araújo Ramos Filho, Presidente do TJSE; Desa. Elvira Maria de Almeida Silva, Corregedora Geral da Justiça; e Des. Roberto Porto, diretor em exercício da Escola Judicial de Sergipe (Ejuse).
Prazos
Os prazos processuais relativos aos processos judiciais e administrativos, em todos os graus de jurisdição, que tramitam de forma eletrônica permanecem suspensos até 3 de maio, passando a ser retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir de 4 de maio, sendo vedada a designação de atos presenciais.
Mas permanecerão suspensos, durante o regime diferenciado de trabalho remoto integral, ou seja, até 15 de maio, os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico, ficando assegurada a apreciação das medidas jurisdicionais de natureza cautelar e preventiva, de modo a garantir a tempestiva prestação jurisdicional.
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
Audiências
Conforme o artigo 3º da Portaria, as audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas. Por isso, esses atos devem ser realizados somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.
A plataforma utilizada para a videoconferência será aquela definida pela Presidência do TJSE e CNJ ou outras ferramentas computacionais que impliquem o alcance do mesmo objetivo e o procedimento de acesso aos usuários externos; sendo de responsabilidade destes o respectivo dispositivo eletrônico, o qual deverá dispor de recurso de áudio e vídeo e de acesso à internet.
Cumprimento de mandados
A partir de 4 de maio de 2020, com a retomada dos prazos processuais, os mandados expedidos considerados urgentes, bem como os que não demandem urgência, desde que possível a sua efetivação por meio de aplicativos multiplataformas, deverão ser regularmente cumpridos, de acordo com a legislação pertinente.
Sessões
Até o dia 15 de maio, respeitada a viabilidade técnica, as sessões de julgamento do Pleno do TJSE e da Turma Recursal, assim como as audiências dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) serão realizadas exclusivamente por sessões virtuais ou videoconferência, nos termos definidos nas Emendas Regimentais 04/2020 e 05/2020, Resolução n° 07/2020 e Portaria Conjunta n° 29/2020 GP1.
Atendimento
O atendimento ao público externo, com relação às unidades jurisdicionais e administrativas, continua sendo feito, até 15 de maio, exclusivamente, pela Central Telefônica do TJSE, 79 3226-3100, a qual deve redirecionar as chamadas para os responsáveis indicados pelos respectivos setores.
Ficam mantidos os plantões judiciais de dias úteis e de dias não-úteis, os quais deverão funcionar em regime diferenciado de trabalho remoto integral. Nos dias úteis e não úteis, partes, advogados, procuradores e representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público poderão entrar em contato pelo telefone 79 98847-5953.