A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a exemplo do Tribunal Pleno, Câmaras Cíveis e Criminal, também poderá realizar julgamentos por sessão virtual. A Resolução nº 7/2020, que dispõe sobre a modalidade, foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 22/04. A medida foi adotada levando em consideração a necessidade de garantir a resolução de conflitos especialmente enquanto durar a pandemia do coronavírus.
As sessões de julgamento da Turma Recursal poderão ser realizadas, a partir de agora, tanto presencialmente quanto virtualmente. As sessões presenciais, físicas ou por videoconferência, serão realizadas com quórum mínimo de três juízes, quando será aprovada a ata da sessão anterior e proclamado o resultado do julgamento. Caso não haja quórum até quinze minutos após a hora designada, a sessão não será realizada, lavrando-se termo que mencionará os juízes presentes e ausentes com ou sem justificativa.
As pautas de sessão virtual serão publicadas e já constarão a designação imediata para sessão presencial, para que haja, na sequência, o julgamento dos casos de retirada ou não inclusão de feitos na sessão virtual, inclusive por solicitação dos advogados públicos e privados, defensores públicos e Ministério Público. Já as sessões presenciais por videoconferência serão gravadas e estarão disponíveis para acesso ao seu conteúdo, mediante requerimento ao Presidente da Turma Recursal.
A plataforma utilizada para a videoconferência será aquela definida pela Presidência do TJSE, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou outras ferramentas computacionais que alcancem o mesmo objetivo. O procedimento de acesso aos usuários externos será publicado na pauta de sessão de julgamento correspondente, orientando como instalar o aplicativo no smartphone, tablet ou no computador, sendo de responsabilidade do proprietário do respectivo dispositivo eletrônico, o qual deverá dispor de recurso de áudio e vídeo e de acesso à internet.
Enquanto as mudanças não vierem no sistema informatizado pelo setor competente, e diante do momento de pandemia pelo novo coronavírus que ocasionou a suspensão do expediente físico, a Presidência da Turma Recursal poderá anunciar o julgamento em sessão física por videoconferência no período de exceção, devendo certificar nos autos e dar conhecimento aos advogados públicos, privados e Ministério Público por meio da comunicação oficial.
Os processos com despacho de designação já lançado ou mesmo os já incluídos em pautas presenciais poderão ser julgados virtualmente ou por videoconferência, dispensada nova designação. O Conselho de Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais acompanhará o desempenho das atividades judicantes dos membros e suplentes da Turma Recursal do Estado de Sergipe, subsidiando eventuais ajustes para tornar mais célere e eficiente os serviços jurisdicionais especiais.