Foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 22/04, a Emenda Regimental nº 5/2020, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) para prever a equivalência da sessão realizada por videoconferência à sessão presencial. A mudança levou em consideração a necessidade de aprimoramento da prestação jurisdicional diante da pandemia do coronavírus, impondo mais celeridade ao julgamento dos processos.
Com a Emenda, o § 8º do artigo 126 determina que são equivalentes à sessão presencial aquelas realizadas por videoconferência, inclusive administrativas, através de uso de ferramenta oficial definida por ato da Presidência. Já o artigo 149, §3º, define que as pautas das sessões presenciais por videoconferência e das sessões virtuais deverão conter menção à sua forma de realização, em destaque.
A sustentação oral nas sessões presenciais por videoconferência poderá ser realizada, atendidas as seguintes condições: inscrição com antecedência mínima de 48 horas da abertura da sessão, observado procedimento a ser regulamentado pela Presidência do TJSE, e utilização da mesma ferramenta a ser adotada pelo Tribunal. Caberá à Secretaria do Colegiado, com auxílio dos setores responsáveis pela tecnologia da informação, telefonia, áudio e vídeo, promover a instrução sobre o uso do sistema àqueles que se cadastrarem para sustentação oral por videoconferência.
Mas se for verificada dificuldade de ordem técnica que impeça a realização da sustentação oral por videoconferência, o julgamento poderá ser adiado ou retirado de pauta o processo ou recurso, a critério do Relator e mediante certificação pelo Secretário. Até que os sistemas informatizados permitam a menção do julgamento presencial, o Presidente do Órgão Colegiado competente poderá anunciar o julgamento em sessão física por videoconferência, desde que assegurada ampla divulgação às partes, seus representantes e Ministério Público, por meio de comunicação oficial.