A Portaria Conjunta nº 25/2020 - GP1, subscrita pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, em exercício, Desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite e pela Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, dia 07/04, altera dispositivos da Portaria Conjunta nº 17/2020 - GP1, que dispõe sobre a suspensão temporária do atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro.
Foram alterados os artigos 1º e 2º da Portaria n° 17/2020 GP1. No primeiro artigo a redação traz a suspenção do atendimento presencial ao público nos cartórios oficializados (12º, 13º, 14º e 15º ofícios da Comarca de Aracaju/SE), no período de 23 de março de 2020 a 30 de abril 2020, sujeito a eventual prorrogação, enquanto subsistir a situação excepcional provocada pela pandemia enfrentada, e consoante determinações das autoridades de saúde.
O artigo 2º determina que durante a suspensão deverá ser garantido atendimento presencial, em regime de plantão extraordinário (sobreaviso), para os pedidos urgentes formulados junto aos registradores civis das pessoas naturais mencionados no artigo primeiro como certidões de nascimento e óbito. Ainda ressalta o dever de observação aos cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde pública no contato com o público, evitando-se aglomerações de pessoas no interior da serventia.
Conforme dispõe a Portaria Conjunta nº. 25/2020, os plantões extraordinários iniciados a partir do dia 23 de março de 2020, são realizados de segunda à sexta-feira, no horário das 07 às 13h.
Portaria nº 224/2020 CGJ
Também foi publicada, no Diário da Justiça do dia 06/04, a Portaria nº 224/2020, da Corregedoria Geral da Justiça, a qual dispõe sobre o funcionamento dos serviços de tabelionato e de registro do Estado de Sergipe, preferencialmente por sistema de plantão à distância, durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2).
O atendimento aos usuários dos serviços extrajudiciais dos cartórios privados, que se encontram em regime de quarentena, deverá ser realizado todos os dias úteis, preferencialmente, por regime de plantão à distância, das 8 às 12h e das 13 às 17h. Disciplina que o atendimento à distância será compulsório nas unidades em que o responsável, substituto, preposto ou colaborador, estiver infectado pelo Covid-19, situação em que o delegatário deverá informar tal fato imediatamente à Corregedoria Geral da Justiça. Aos cartórios em que não for possível a imediata implantação do atendimento à distância, até sua efetivação e de forma excepcional, o atendimento presencial será adotado mediante agendamento das 8 às 14h nos dias úteis, evitando-se aglomerações de pessoas.
Os efeitos da Portaria nº 224/2020 não se aplicam aos cartórios oficializados (12º, 13º, 14º e 15º ofícios da Comarca de Aracaju/SE), conforme disposto na Portaria Conjunta nº 25/2020, permanecendo tais serventias sujeitas ao regime de plantão extraordinário (sobreaviso).
No Portal da Corregedoria Geral da Justiça do TJSE estão disponíveis os canais de comunicação dos cartórios extrajudiciais do Estado. Clique aqui e acesse.