O livro ‘Monitoramento da Justiça Restaurativa em três dimensões’, lançado recentemente pela professora doutora Daniela Carvalho Almeida da Costa, do Departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe (UFS), revelou um alto nível de satisfação de usuários da Justiça Restaurativa. A pesquisa científica, desenvolvida na 17ª Vara Cível de Aracaju, unidade que trata de adolescentes em conflito com a lei, foi iniciada em 2016 e, agora, apresenta seus primeiros resultados.
“O livro é fruto dos resultados dos dois primeiros anos da pesquisa. O que percebemos foi um grau de satisfação altíssimo das pessoas atendidas pela Justiça Restaurativa. Aplicamos 140 questionários e todos responderam que estavam satisfeitos ou muito satisfeitos por terem participado do pré-círculo ou círculo restaurativo. O grau de satisfação nos dá a entender, fazendo uma inferência para o futuro, que podemos transformar a visão da sociedade sobre o sistema de Justiça”, argumentou Daniela.
A pesquisa revelou ainda que de 30 acordos restaurativos celebrados entre outubro de 2015 e junho de 2017, só foram registrados dois descumprimentos, perfazendo um percentual 93,33% de cumprimento de acordos restaurativos. “No geral, os dados demonstram que as pessoas têm compreendido, ou seja, o linguajar da abordagem tem sido acessível, apesar do subjetivismo que reside na compreensão de cada interlocutor. O índice de compreensão foi de 95,56% em relação aos ofensores e de 100% em relação às vítimas e apoiadores”, enumerou a professora em um trecho do livro.
O objetivo geral da pesquisa é a construção e teste de um modelo de monitoramento de práticas restaurativas que possa servir não só aos Núcleos de Justiça Restaurativa implantados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), mas também a outros programas e práticas restaurativas que se desenvolvam para além do Judiciário. O modelo de monitoramento visa apresentar indicadores para que a Justiça Restaurativa seja avaliada em três dimensões.
“Minha ideia partiu da noção de que a Justiça Restaurativa lança impactos em três dimensões: relacional, que tem a ver com as pessoas que passaram pelo conflito e buscam restaurar a relação que sofreu danos, ressignificando o conflito; a dimensão institucional, que diz respeito a quem sedia o programa; e a dimensão social, que é impactada a médio e longo prazo, mudando a visão da sociedade sobre o sistema de Justiça”, explicou Daniela.
Entre os pontos fortes da prática da Justiça Restaurativa na 17ª Vara levantados pela pesquisa, foram elencados o monitoramento do acordo, vínculo permanente da equipe de facilitadores, participação ativa e autônoma das partes, alto grau de satisfação das partes, assimilação e respeito aos valores e princípios restaurativos entre facilitadores e partes, alto potencial restaurativo e alto potencial transformador sobre a satisfação e confiança das partes na Justiça.
O livro pode ser acessado no site da editora da UFS ou clicando aqui.
Continuidade
Para fins de realização da pesquisa, foi firmado, em outubro de 2016, o Convênio nº 27, entre a UFS e o TJSE, sendo renovado até 2021. “O que se almeja junto ao TJSE é que o modelo de monitoramento construído seja incorporado aos programas de Justiça Restaurativa já implantados pelo sistema de justiça sergipano, bem como aos que venham a ser implantados, para fins de acompanhamento e gestão de qualidade da Justiça Restaurativa em Sergipe”, informou a professora.
Justiça Restaurativa em Sergipe
No âmbito do TJSE, a Justiça Restaurativa foi implantada em maio de 2016. O primeiro Núcleo de Práticas de Justiça Restaurativa do Judiciário sergipano foi instalado na 17º Vara Cível da Comarca de Aracaju, no dia 21 de setembro. O segundo foi instalado na Comarca de Canindé do São Francisco, no dia 16 de outubro daquele mesmo ano. Outros Núcleos também funcionam nas Comarcas de Estância, Pacatuba e Porto da Folha.
A Justiça Restaurativa é um conjunto de ações que visa resolver uma situação de violência, seja devido a um ato infracional ou uma situação de conflito de relacionamento, de modo não violento e não punitivo, através da construção de espaços seguros e acolhedores para que o ofensor se encontre com a vítima, com a participação da comunidade. A condução é feita por um facilitador formado em técnicas restaurativas. O objetivo é compreender porque o causador do dano agiu de tal forma, focar na recuperação do dano, atender às necessidades da vítima e criar um plano de ação que satisfaça todos os envolvidos, inclusive o ofensor.