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Quinta, 01 Outubro 2009 10:00

Suspensa liminar que afastou o prefeito de Neópolis

O Juiz convocado Ricardo Múcio de Abreu Lima, relator do Agravo de Instrumento 1579/2009, suspendeu, em decisão monocrática, a liminar concedida pelo juízo de 1º grau, que determinou afastamento imediato de Felipe Feitosa Barreto do cargo de prefeito de Neópolis, ocupado provisoriamente, decretando ainda a indisponibilidade dos seus bens.

Em seu despacho, o relator fundamentou o seu entendimento no sentido de que a aplicação do art. 20 da Lei 8.492/92 se evidenciou bastante severa, já que para ser aplicada precisa necessariamente do preenchimento de dois requisitos fundamentais, a imputação de ato de improbidade administrativa e a obstrução, por parte do agente público por estar no exercício da sua função, da devida instrução processual. Argumentou ainda o magistrado, que não restou comprovado nos autos, que a manutenção do prefeito no cargo ocasionaria "qualquer prejuízo à instrução processual, haja vista que os documentos colacionados pelo Ministério Público foram obtidos no decorrer do inquérito civil, sem qualquer obstrução".

Ao final do despacho, o relator enumerou uma série de jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça que comungam do mesmo entendimento - o afastamento do cargo apenas se autoriza quando for devidamente comprovado que a sua permanência acarretará evidente prejuízo à instrução processual. "Até o presente momento, não se justifica a utilização de medida excepcional, de extrema severidade, sem que haja a comprovação de efetivo prejuízo de sua continuidade no cargo para a instrução processual. Concedo o efeito suspensivo pleiteado, determinando imediato retorno do Agravante ao seu cargo", conclui o magistrado em seu despacho.

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  • Veículo: Diretoria de Comunicau00e7u00e3o/TJ