Desde o dia 25/01, os Mandados de Prisão Civil expedidos pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) estão integrados ao Banco Nacional de Monitoramento de Presos (BNMP 2.0) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida atende à Resolução nº 251 do CNJ e torna o mandado de prisão civil disponível, via BNMP, para consulta e cumprimento de qualquer autoridade policial no país, além da manutenção em paralelo do encaminhamento do mandado para cumprimento da diligência pelo Oficial de Justiça/Executor.
Segundo o Presidente do TJSE, Des. Cezário Siqueira Neto, a integração do Mandado de Prisão Civil ao BNMP permitirá o monitoramento e a localização dos devedores de alimentos. “Isto contribuirá muito para a garantia da satisfação dos credores, que na maioria são crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, os quais frequentemente encontram dificuldades no recebimento da prestação alimentícia. Esta integração também era um pleito do próprio Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)”, explicou o magistrado.
O Juiz Auxiliar da Presidência, Leonardo Almeida, destacou que os documentos aderentes ao BNMP 2.0 são produzidos em um módulo criminal, cujas unidades com competência de família, em especial as da Capital e as Varas Cíveis isoladas do Interior, passam a ter acesso em sua interface de trabalho. “Uma vez elaborado e assinado pelo juiz da vara de família, o Mandado de Prisão Civil é imediatamente enviado ao Portal Criminal, onde a autoridade policial terá acesso, e simultaneamente ao BNMP 2.0”.
Nada obstante a expedição do Mandado de Prisão Civil aderente ao BNMP, será mantido o procedimento de expedição de diligência para oficial de justiça/executor de mandados. O "Mandado de Cumprimento de Prisão Civil" está configurado para poder ser cumprido por qualquer oficial do Estado. “Com isso não será mais necessária a expedição de precatórias locais, modelo até então adotado, inclusive com mandados de prisão civil expedidos fora do Sistema de Controle Processual virtual (SCPv)”, destacou o Des. Diógenes Barreto, coordenador do GMF.
Da mesma forma que o Mandado de Prisão Civil é encaminhado à autoridade policial via Portal Criminal, também o alvará de soltura, quando expedido, é endereçado á unidade em que o devedor de alimentos se encontra custodiado, tornando mais célere a soltura, que antes dependia de atuação de oficial de justiça.
A Secretaria de Segurança Pública, parceira do Tribunal de Justiça, está envidando todos os esforços necessários no sentido de incrementar a estrutura de cumprimento dos mandados de prisão civil, a fim de que se confira maior efetividade a tais determinações.