Já podem ser sacados os valores que deixaram de ser pagos nos alvarás judiciais cumpridos no período de 01/03/2017 a 21/09/2017, tendo em vista a não apuração do valor da correção monetária pro rata dia correspondente ao intervalo de dias, entre a data aniversário da conta até a data do pagamento do alvará. O saque pode ser realizado em qualquer agência Banese, bastando que a pessoa que recebeu o valor principal apresente um documento de identificação.
Para aqueles que receberam o valor principal por crédito em conta, o mesmo procedimento já foi realizado entre os dias 15/12/2018 e 17/12/2018.
Abaixo, segue link com relação de processos e respectivos valores a receber.