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Quarta, 26 Agosto 2009 12:00

Prazo de Decadência para impetração de Mandado de Segurança para impugnar Edital de Concurso é contado a partir da data de sua publicação

Foi julgado, na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça  TJSE, desta quarta, 26.08, o mérito do Mandado de Segurança Preventivo 176/2009, impetrado por Jaqueline Fontes Andrade contra o Secretário da Administração do Estado de Sergipe. A impetrante solicita que seja concedido Mandado de Segurança Preventivo para que a mesma, que foi aprovada em primeiro lugar no concurso para as Fundações de Saúde para o cargo de Engenheira de Segurança, seja nomeada. O fato é que a impetrante, que é arquiteta, não preenche os requisitos para a investidura no referido cargo, já que o edital exige diploma de Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho.

O Relator Ricardo Múcio de Abreu Lima (Juiz convocado) votou pela denegação da ordem, baseando sua decisão no entendimento de que o pedido foi realizado fora do prazo. "Nesse caso há Decadência, pois a impetrante deveria, já que achava que o edital ou algum dos seus artigos era ilegal, propor a sua impugnação no momento da sua publicação", afirmou Dr. Ricardo. O relator foi acompanhando pela maioria do colegiado, tendo voto discordante do Desembargador Netônio Machado, já que em seu entendimento não há Decadência para impetração de Mandado de Segurança.

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  • Veículo: Diretoria de Comunicau00e7u00e3o/TJ