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Terça, 24 Abril 2018 15:55

Sustentação oral deverá ser solicitada pelo Portal do Advogado

Os pedidos de sustentação oral, no âmbito de todos os órgãos julgadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), deverão ser formulados por meio eletrônico, através do Portal do Advogado, para os processos incluídos nas pautas de julgamento das sessões a serem realizadas do dia 8 de maio em diante. A Portaria Normativa 20/2018 foi divulgada no Diário de Justiça desta terça-feira, 24/04. Para as sessões de julgamento que se realizarem até 7 de maio, portanto, será facultativo o pedido de sustentação oral em meio eletrônico. Importante informar: esse sistema não será disponibilizado no momento para a Turma Recursal. 

O objetivo do novo procedimento é permitir que os usuários solicitem preferência de julgamento ou sustentação oral sem necessidade de comparecimento físico. Os cadastros de sustentação oral ou preferência (SO/P) só podem ser realizados quando um processo estiver em pauta de julgamento, seja por pauta publicada ou inclusão em mesa. Uma vez realizado, gerará uma lista específica de ordem de apreciação na sessão de julgamento.

Todo o procedimento para solicitação no Portal do Advogado pode ser encontrado clicando aqui, em um manual elaborado pela Diretoria de Modernização do TJSE.