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Quinta, 02 Abril 2009 07:00

Câmara Criminal mantêm prisão de policial militar acusado de duplo homicídio

A Câmara Criminal manteve a ordem de prisão preventiva contra o policial militar, Wydeman Pinheiro Adam Filho, acusado pela prática de duplo homicídio qualificado pelo motivo torpe, com emprego de arma fogo além de formação de quadrilha e porte ilegal de arma. O relator, Desembargador Edsson Ulisses, negou o pedido de liminar formulado pelo Habeas Corpus 0937/08 no qual a defesa alega constrangimento ilegal por falta de fundamentação da decisão do primeiro grau e o excesso de prazo da prisão provisória.  O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos membros da Câmara no último dia, 24 de março. 

O pedido deste Habeas Corpus da defesa teve como fundamento a alegação do Impetrante de que vem sofrendo constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por ato da Juíza da 5ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, pois sua prisão cautelar teria sido decretada sem fundamentação, aduzindo, ainda, que a sua manutenção estaria se prolongando excessivamente no tempo, ultrapassando, assim, os limites da razoabilidade e da Lei Penal.

 Em seu voto, o Desembargador Edson Ulisses proferiu que o alegado excesso de prazo para a formação da culpa, também não merece guarida, pois a demora não é injustificada, devendo-se, sob a ótica do Princípio da Razoabilidade, observar a complexidade para se instruir um processo com quatro réus, com diferentes advogados, superando a teoria de que o prazo para sua conclusão deve resultar de simples soma aritmética.

Em seu voto, o Relator, afirmou que não há como reconhecer o alegado excesso de prazo, haja vista tratar-se de ação penal complexa, com vários réus, que já foram pronunciados, incidindo o enunciado nº 21 da Súmula desta Corte. Ademais, os acórdãos que julgaram o recurso em sentido estrito e os embargos de declaração opostos pela defesa transitaram em julgado, já tendo sido devolvidos os autos à origem, o que indica a proximidade na realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.

 Além da denegação do Habeas Corpus, o relator recomendou de imediata a realização da sessão do Tribunal do Júri.  Acrescentou  em seu voto que em consulta ao site deste Tribunal, www.tj.se.gov.br , constatou que o paciente respondeu e ainda responde por este e ouros processos criminais, inclusive na esfera militar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Informações adicionais

  • Veículo: Diretoria de Comunicau00e7u00e3o/TJ