O Tribunal de Justiça de Sergipe aprovou nessa quarta-feira, dia 17, projeto de lei para a criação de duas novas Varas e alteração de competências na Comarca de Aracaju . De acordo com o projeto, fica criada uma Vara com a competência para apurar crimes contra grupos identificados como socialmente vulneráveis: crianças, adolescentes e idosos. Também se propõe que essa nova Vara funcione com a competência de Juizado Especial de Violência Doméstica contra a Mulher, prevista na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como "Lei Maria da Penha". O projeto também cria mais uma Vara Cível comum na Comarca de Aracaju.
A criação da Vara para grupos vulneráreis é um anseio de vários segmentos do Poder Público e da sociedade civil. Há, inclusive, indicações da Assembléia Legislativa, apoio do Ministério Público e de outras entidades nesse sentido, externados à Presidência do Tribunal de Justiça. O tema foi pauta de uma reunião de um grupo formado por 15 pessoas, entre elas a primeira dama do Estado, Eliane Aquino; o arcebispo de Aracaju, Dom José Palmeira Lessa; e a Procuradora Geral de Justiça, Maria Cristina da Gama e Silva Foz Mendonça, que solicitaram ao Desembargador-Presidente o pedido de criação de uma Vara especializada no recebimento de processos que tratem de crimes contra crianças, adolescentes, idosos e vítimas de violência doméstica.
A nova Vara Criminal será um avanço na aplicação da Lei 11.340/06, que endureceu o tratamento contra a violência doméstica. A lei aumentou de um para três anos de detenção a pena máxima para agressões domésticas, permitiu a prisão em flagrante do agressor e acabou com as penas pecuniárias.
Atualmente, essa competência, relacionada aos grupos vulneráveis, é da 4ª Vara Criminal, por força da Lei Complementar nº 131, de 30 de outubro de 2006. Embora ainda não haja volume de projetos que justifique a criação de um Juizado Especial de Violência Doméstica contra a Mulher específico, tal como prevê a Recomendação nº 9, do Conselho Nacional de Justiça, é certo que a demanda hoje centralizada na 4ª Vara é muito superior à sua capacidade de processamento, pois a competência daquele juízo especializado abrange ainda os crimes de trânsito, de abuso de autoridade e tóxicos, além de cartas precatórias.
As estatísticas revelam que, até o mês de setembro do corrente, a 4ª Vara Criminal recebeu uma média de 211 (duzentos e onze) novos processos por mês, ao passo que a média mensal das Varas Criminais Comuns foi de 80 (oitenta) novos feitos, o que demonstra a necessidade de diminuir a demanda sobre a referida unidade judiciária.
De acordo com o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Artêmio Barreto, as duas novas Varas servirão para que se alcance melhorias na prestação jurisdicional. No caso da proposta da nova Vara Cível, o Presidente explica que "atualmente, as nove Varas Cíveis não especializadas recebem, em média, cerca de 100 processos novos por mês, segundo dados do primeiro semestre de 2007. Essa grande demanda foi impulsionada pelo crescimento natural da população e da economia." Além disso, tais Varas absorveram parte do crescimento da população carente, por conta do estreitamento da competência das Varas Privativas de Assistência Judiciária, operado pela Lei Complementar nº 101, de 12 de novembro de 2004."
A Lei Maria da Penha
A Lei 11.340/06 é conhecida como Maria da Penha, em homenagem a Maria da Penha Maia, vítima símbolo da luta contra a violência doméstica.
Em 1983, o marido de Maria da Penha, o professor universitário Marco Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes. Na primeira, deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. O ex-marido foi condenado a oito anos de prisão, ficou dois anos preso e hoje cumpre pena em regime aberto.
Alteração de competências na Comarca de Aracaju
Além da criação da 21a Vara Cível e da 11a Vara Criminal da Comarca de Aracaju, o projeto prevê:
- a ampliação da competência do atual 2º Juizado Especial Criminal de Aracaju, que passará a receber processos cíveis. A medida foi oportuna diante da crescente procura da população pelos juizados. Espera-se aumento dessa demanda também em função da recente extensão do acesso nos juizados para empresas de pequeno porte.
Trâmite Legislativo
O projeto segue para Assembléia Legislativa. Se aprovado será submetido à sanção do Governador do Estado.