Para o perfeito funcionamento das Sessões de Julgamento da 1ª Câmara Cível, da 2ª Câmara Cível e da Câmara Criminal, e conforme preceitua o art. 151, §1º do Regimento Interno do TJ/SE combinado com o art. 1º, II,III,IV da Portaria 10/2014 deste Tribunal, considerando, ainda, a necessidade de elaboração de pauta específica, avisamos que Advogados devem apresentar os pedidos de preferência e sustentação oral, antes do horário do início das sessões, às 08:30horas.
Aracaju, 15 de abril de 2015.
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Presidente da 1ª Câmara Cível
Des. José dos Anjos
Presidente da 2ª Câmara Cível
Desa. Iolanda Santos Guimarães
Presidente da Câmara Criminal